Prezados,
Em situações em que a administração local deve ser paga proporcionalmente ao percentual de execução física da obra, ao final do contrato deve-se pagar o saldo restante da administração local? E se não for um contrato de obra, mas sim um contrato de manutenção por demanda, o orgão deve pegar o saldo final? Tendo em vista que se há saldo é porque o orgão não demandou todos os serviços previstos.
Resposta/comentário:
Não pode simplesmente pegar o saldo e pagar a empresa porque o contrato é por medição, ou seja, só paga pelo serviço efetivamente realizado. Então, para que a empresa possa obter o saldo residual do contrato nada impede que a administração aproveite para solicitar serviços que ainda precisam ser feitos até o limite desse saldo, mas jamais pagar sem uma contraprestação, pois isso seria locupletamento ilícito da empresa (enriquecimento sem causa) configurando dano ao erário (cofres públicos).
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.