TABELA DA CONTA VINCULADA

TABELA DA CONTA VINCULADA
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

ANEXO XII - IN SEGES 5/2017
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (ANEXO XII, item 14, da IN SEGES 5/2017)

As provisões (depósitos) realizadas pela Administração para o pagamento dos encargos trabalhistas, dos empregados das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação (em instituição bancária oficial e/ou privada), aberta em nome do prestador de serviço, conforme a tabela da conta vinculada a seguir:

 ITEM

 

13o (décimo terceiro) salário

8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Por que aqui na bendita norma não está 9,09% também?...

Férias e 1/3 Constitucional

12,10%Férias (9,075%) + Adicional de Férias (3,025%) = 12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

4,00 % (quatro por cento)

Subtotal

25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três porcento)

24,43% (vinte e quatro e quarenta e três porcento)

Aqui somou com 8,33% também, por que não 9,09%?

Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário*
(Observe o valor total de encargos no módulo  2.2)

7,39%
(sete vírgula trinta e nove por cento)

(12,10% +8,33%) x 34,80% = 7,11%

7,60%
(sete vírgula seis por cento)

(12,10% +8,33%) x 35,80% = 7,31%

7,82%
(sete vírgula oitenta e dois por cento)

(12,10% +8,33%) x 36,80% = 7,52%

Total

32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento)

31,54% (seria o correto)

33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento)

31,74% (seria o correto)

33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento)

31,95% (seria o correto)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho (Alíquota SAT), previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

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Memória de Cálculo conforme percentual do SAT/GIIL-RAT:

a) Para o SAT/GIIL-RAT de 1% = 7,39%
Férias e Adicional de Férias + 13° Salário = 12,10% + 9,09% = 21,19%
Obs. Foi considerado o percentual de 9,09% para o 13º Salário (1/11)
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 34,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 34,80% x 21,19 % = 0,3480 x 0,2119 = 0,0737 = 7,37%
Foi considerado o percentual de 7,39% (arredondou pra mais 2 décimos?... É isso mesmo?)

Consta 8,33% na tabela de retenção para o 13º salário de forma clara e expressa, mas "foi considerado" 9,09% no cálculo?...

b) Para o SAT/GIIL-RAT de 2% = 7,60%
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 35,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 35,80% x 21,19 % = 0,3580 x 0,2119 = 0,07586 = 7,59%
Foi arredondado para o percentual de 7,60 % (arredondou duas vezes?)

c) Para o SAT/GIIL-RAT de 3% = 7,82%
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de férias e 13º Salário: 36,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 36,80% x 21,19% = 0,3680 x 0,2119 = 0,0780 = 7, 80%
Foi considerado o percentual de 7,82% (oi? desarredondou e acrescentou 2 décimos?)

Eu gostaria que meu professor de Cálculo I da UFAL visse isso... #supera


LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA

A Tabela da conta Vinculada é uma provisão MENSAL.

A provisão é feita durante o ano (12 meses), ou seja, o valor da despesa é dividido por 12.

No final do ano temos o valor total da despesa na conta. É esse o valor que deve ser liberado quando solicitado.

Solicitação da movimentação da conta vinculada para o 13º

Total da remuneração à pagar mais o total dos Encargos Sociais constantes no Submódulo 2.2 (34,80% ou 35,80% ou 36,80% etc)

Uma Remuneração x Número de Empregados x Encargos Sociais

Solicitação da movimentação da conta vinculada para Férias + 1/3

(Uma Remuneração + 1/3) x Número de Empregados x Encargos Sociais


Fluxograma da Conta Vinculada

(Retirado do caderno de logística)

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