Aquisição Parcelada de Bens

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Aquisição Parcelada de Bens

Boa tarde,

 

Numa aquisição de bens parcelada, como funciona o empenho? Exemplo: Uma empresa ganha licitação para fornecer 100 cadeiras, preço total 10.000,00,  preço unitário 100,00. Se o órgão necessitar apenas de 50 cadeiras durante a vigência do contrato, só será empenhado 5.000,00 ou a instituição tem que empenhar os 10.000,00?

Editado por: em 14/04/22
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Depende

Resposta/comentário: 

Se foi com o procedimento de SRP só vai empenhar o valor de cada solicitação senão tem que empenhar tudo.

Por questões orçamentárias, principalmente quando o valor é muito alto, pode não ser possível empenhar tudo de uma vez, mas se a compra toda não for concluída até o fim do ano terá que ser empenhado o valor total restante em Restos a Pagar antes de virar o ano.

Uma coisa é previsão orçamentária, outra é empenho e outra é o recurso financeiro...

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.