Poderes do pregoeiro

poderes do pregoeiro 

Muitos pregoeiros não sabem o poder que tem em uma sessão pública.

Algumas vezes dá confusão no certame, cada um quer dizer alguma coisa ao mesmo tempo, gritaria, querem mandar na ata do pregoeiro etc. Atualmente todos os órgãos já devem estar preparados para trabalhar com o Pregão Eletrônico, mas resolvi manter esta página para quem ainda trabalha com o Pregão Presencial.

Você verá que a sua vida de pregoeiro pode ser muito mais fácil com as dicas que vamos dar.

 

 

 

São poderes do pregoeiro:

  • Advertir os licitantes;

  • Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;

  • Tempo para os lances individuais;

  • Utilização de celulares;

  • Suspender e recomeçar o pregão.

  • Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo da penas legais aplicáveis em cada caso.

 

Quem estiver promovendo anarquia, barulho ou obstruindo o andamento da sessão de alguma forma, deverá ser advertido. Se continuar, deverá ser "convidado" a se retirar. Sempre comece a sessão com 2 seguranças para auxiliá-lo na manutenção da ordem.

O pregoeiro pode determinar que os lances deverão ser menos de R$ 100,00 ou R$ 1.000,00 do lance anterior, por exemplo, dependendo do valor da contratação. Aconselhamos proceder desta forma após algumas rodadas de lances com irrisórios descontos de preço, podendo se constatar notadamente a tentativa dos participantes em ludibriar a administração querendo projetar um falso "preço demasiadamente enxuto", então será tomada a medida adequada para remediar o andamento da sessão que se coadunará com o Princípio da Proporcionalidade.

O primeiro pregão que fiz foi o de vigilância. Fui até outro órgão para ver como era. Começou de 9h00 e fiquei lá até o meio dia, pois os licitantes ficaram dando lances ridículos de centavos em centavos!... No dia seguinte tomei ciência de que aquela sessão havia terminado lá pelas 21h. Isto é inadmissível! O servidor precisa preservar a dignidade da administração. Trabalhei com o setor jurídico e encontramos jurisprudência no TCU que poderíamos estipular um lance mínimo. No dia da minha sessão aconteceu a mesma coisa... deixei eles brincarem um pouco com os lances em centavos para ficar bem configurado o quadro e motivado minha decisão. Após uns 30min de lances determinei que fosse dado lance mínimo de R$ 1.000,00 a menos do anterior que representava menos de 1% do valor global. Havia apenas 2 licitantes e eles se insurgiram contra mim alegando que o valor estava muito "apertado":

-E se a gente não concordar?

Respondi prontamente:

-Normal. Se não quiser dar lance o outro ganha como em qualquer pregão!

Daí eles se entreolharam e continuaram... para a minha surpresa ainda dando vários lances. Tivemos uma economia maior que R$ 200.000,00 nesta licitação! Pense!

O pregoeiro pode dar tempo para cada lance, mas não pode dar tempo para encerrar a etapa de lances, ou seja, pode determinar que o licitante tenha 5min para dar o seu lance, mas não pode dizer que a sessão vai terminar em determinada hora ou com tantos minutos do seu início.

Pode deixar o licitante ligar para a empresa para tentar baixar mais do que ele foi autorizado. Recomendamos determinar um um tempo máximo para isso, por exemplo, 5min. Se deixar livre fica falando demais...

Pode suspender a sessão, mas se for por conta da fase de lances recomendamos estipular lances mínimos logo quando perceber que vai se estender demais a sessão.

Se você não colocar ordem, vira anarquia! Advirta a primeira vez, a segunda... na terceira chame a segurança e informe que a pessoa está sendo "convidada" a se retirar e não volte à trás. Infelizmente já precisei fazer isso uma vez, é uma cena lamentável. Espero que você nunca precise fazê-lo, mas se tiver que fazer, faça!

Observe também os poderes seguintes que cabe ao pregoeiro e também ao Presidente da CPL ou membros da comissão:

  • Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. As penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

Não podemos deixar de registrar também que é obrigação do empregado público tratar as pessoas com urbanidade e respeito, conforme inciso XI do art. 116 da Lei 8.112/90 (Estatuto do servidor público). Não importa que você seja regido pela CLT, a Lei 8.666/93 equipara você a servidor público, conforme §1º do art. 84 da Lei 8.666/93. Se o desrespeito partiu do servidor, não há caracterização do desacato, mas mera defesa de quem está sendo agredido. Não podemos abusar do poder que temos! Ninguém deve fazer cena e se melindrar por qualquer coisa também não! Sejamos razoáveis e proporcionais!

Atribuições do Pregoeiro e equipe de apoio:

  • Apontar erros no Projeto BásicoNotadamente a equipe de apoio que detém o conhecimento sobre o objeto da contratação ou EditalAqui o pregoeiro deve conhecer melhor do que a equipe;
  • Esclarecimentos;
  • Publicações;
  • Receber os envelopes;
  • Conduzir as sessões;
  • Julgar habilitação;
  • Julgar propostas comerciais/técnicas;
  • Juízo de reconsideração;
  • Diligências;
  • Atas e registros;
  • Receber recursos;
  • Adjudicação.

Responsabilidade do Pregoeiro e equipe de apoio:

  • Responsabilidade solidária;
  • Omissão em relação a defeito no Projeto Básico ou edital;
  • Decidir sem a devida motivaçãoEntenda 'motivação' por 'devida exposição dos motivos'!;
  • Falta de julgamento objetivo;
  • Falta de vinculação ao edital;
  • Não examinar preços unitários;
  • Não realizar diligência quando necessário;
  • Falta de imparcialidade (agir com direcionamento);
  • Violação à isonomia;
  • Não atentar para o superfaturamento;
  • Fraude na negociação;

Pressuposto para a responsabilização:

  • Nexo de causalidade entre a conduta e o fato ilícito;

  • Dolo ou culpa.