Para aumentar a qualidade das compras é necessário haver padronização que estabeleça indicadores de qualidade como: compatibilidade de especificações técnicas e desempenho; assistência técnica e garantia. As compras não devem ficar atreladas apenas ao menor preço, mas ter um mínimo de padrão aceitável.
Na consecução deste objetivo propõe-se que seja criado grupo de trabalho por meio de resolução com a finalidade de que seja constituído processo administrativo para pesquisa de produtos e características do mercado confrontando-as com os arts. 12 e 15 da Lei 8.666/98 recomendando ou não a padronização e propondo prazo para sua revisão devendo ser aprovado pela autoridade competente.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
Observa-se que, pelo texto legal, a padronização é regra e não excessão!
A autoridade competente deverá aprovar a padronização ao final do processo.
Concluído o trabalho, sugere-se que a autoridade competente emita resolução/portaria determinando que as novas licitações do objeto padronizado tenham a indicação expressa: “Produto padronizado conforme processo nº ____” no Termo de Referência.
Considerando que o TCU julga atos, não normas, a padronização dá mais segurança à administração visto que a compra do objeto padronizado será uma norma da empresa.
O processo de padronização deverá:
- Obedecer ao princípio do procedimento administrativo formal (due process of law), sendo instruído e autuado na forma da lei, consubstanciado em um Processo Administrativo incluindo Parecer Técnico com justificativas sobre as especificações técnicas e estéticas, econômicas (análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia), de qualidade e desempenho circunstanciadas;
- Buscar a uniformização da manutenção ou compatibilidade dos equipamentos já adquiridos, mão-de-obra técnica e especializada, do estoque de peças no almoxarifado, dos produtos de troca periódica, do manejo e dirigibilidade etc.;
- Atender ao princípio do julgamento objetivo, ou seja, a escolha pela marca ou modelo deverão ser resultantes de um processo seletivo, com pontuação a quesitos e funções (apenas aquelas absolutamente) necessárias ao atendimento do interesse público (p. ex: testes de durabilidade, custos baixos de manutenção, eficiência, garantia, suporte técnico etc.) com despacho motivado da autoridade competente com a adoção do padrão;
- Respeitar o princípio do contraditório e ampla defesa dos interessados que se sentirem prejudicados no processo de padronização;
- Periodicamente (depende de cada caso, p. ex.: a cada 3 anos) revisar o processo de padronização a fim de aferir a manutenção das condições e os benefícios ao interesse público que recomendaram a escolha de determinada marca e modelo;
- Aprovação da autoridade competente;
- Publicação: síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial. O processo deverá estar acessível a qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) especialmente ao controle da sociedade;
Vejamos que a nova lei geral de licitações 14.133/21 além de citar o processo de padronização também estabelece os quesitos mínimos que o mesmo deverá conter:
Art. 43. O processo de padronização deverá conter:
I - parecer técnico sobre o produto, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;
II - despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;
III - síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial.
Além disso, a nova lei permite que o órgão faça adesão de um processo de padronização de outro órgão de nível federativo igual ou superior (Municípal < Estadual < Federal) ao do órgão adquirente. Entretanto, esta adesão, como todo ato administrativo, deve ser devidamente motivado com a indicação da necessidade da padronização e dos riscos de não fazê-lo.
No site oficial do órgão deve constar o número do processo administrativo que estabeleceu a padronização, a síntese da justificativa dessa necessidade e dizer qual foi o padrão definido.
Novas licitações deven indicar ao lado do produto: Produto padronizado conforme processo nº ...
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