Prezados (as) colegas,
O edital assim dispõe:9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-sea apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes aoperíodo de existência da sociedade;
Uma licitante microempresa, existente desde 2015, apresentou balanço de abertura com data em 01/01/2022 para fins de qualificação econômico-financeira. Essa licitante deve ser inabilitada ou balanço, a que me refiro, independe da data de abertura da empresa?
Desde já agradeço as informações!
Resposta/comentário:
Se a empresa apresentou Balanço de Abertura simples com 2 contas tipo "Capital a Caixa" só vale no mesmo ano de abertura da empresa. Inclusive, se na prorrogação do contrato a empresa não apresentar o primeiro Balanço fechado direitinho já exigível na forma da lei não poderá renovar o contrato.
No seu caso, o Balanço de Abertura deve ser igual a um Balanço normal finalizado em 31/12 visto que seria um Balanço de início de escrituração contábil com prévio apuração dos haveres, Direitos e Obrigações, ou seja, um Balanço retratando a posição atual da empresa marcando o início da escrituração contábil regular. Se o Balanço de abertura foi desta forma então está correto.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.