Garantia de Proposta

garantia de propostaA garantia da proposta é limitada a 1% do valor estimado da licitação. Esse mecanismo serve para garantir a manutenção da proposta mais vantajosa para a administração. O recibo da caução, seguro ou carta de fiança deve constar nos envelopes de habilitação. Atente-se que alguns órgãos pedem no edital que esse documento conste em um envelope à parte para ser entregue junto com os outros envelopes (habilitação e proposta).

Na prática, serve para inibir os licitantes que costumam "desistir da licitação inesperadamente", pois nesse caso perderá esse dinheiro. Caso o licitante vencedor mantenha a proposta e assine o contrato essa garantia é liberada, assim como, a garantia das demais empresas licitantes que participaram da licitação.

É preciso analisar com cuidado esse mecanismo da garantia de proposta, pois essas "mobilizações financeiras" são tratadas como custos extras e acabam inevitavelmente sendo considerados na elaboração da proposta, refletindo no preço e até no interesse em participar da licitação.

Se o órgão pede garantia de proposta poderá limitar o número de participantes interessados, principalmente se esta garantia tiver um prazo maior que a data da publicação da assinatura do contrato no Diário Oficial, talvez até não atenda ninguém e seja fracassada. Por outro lado, se não exigir essa garantia então as empresas licitantes podem ser assediadas a desistir da licitação por concorrentes mais fortes e mais interessadas na contratação. Nessas "desistências" a administração poderia perder a proposta mais vantajosa. Portanto, cuidado com os modelos padrões de edital e verifique se a garantia da proposta se justifica em cada caso para que esse mecanismo seja bem aplicado no melhor interesse da administração.

É proibido exigir garantia de proposta nas licitações de Pregão, conforme art. 5º, I, da Lei nº 10.520/02.

Essas garantias de proposta costumam ter um prazo para resgate, não esqueça de consultar o prazo que exige o edital (após a publicação da assinatura do contrato; 30 dias; 60 dias; 90 dias etc.) visto que as demais empresas podem ser convocadas a assinar contrato por ordem de classificação da proposta. Não peça um prazo muito grande para não frustrar o Princípio da Competitividade afastando o interesse das empresas na participação do certame. Quanto mais empresas participarem do certame, maior a chance de encontrar a proposta mais vantajosa.

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