Tutorial de Pregão Eletrônico no Novo Licitações-e
Um caminho prático para compreender o fluxo do pregão eletrônico no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, atualizado para o novo portal e para o regime da Lei nº 14.133/2021.

Como surgiu este tutorial
Criei este tutorial de pregão eletrônico originalmente como um verdadeiro "caminho das pedras": uma sequência rápida de procedimentos que pudesse ser consultada sempre que fosse necessário conduzir uma sessão no Licitações-e.
Com o passar dos anos, o Banco do Brasil substituiu o antigo ambiente pelo Novo Licitações-e e a legislação também mudou profundamente. Por isso, aquela sequência antiga de telas, comandos e procedimentos não poderia simplesmente continuar sendo utilizada. A cópia antiga pode ser acessada em REVISÕES no topo dessa página.
Esta é a versão atualizada e reestilizada do tutorial.
A própria Lei nº 14.133/2021 faz uma ressalva importante em seu art. 1º, § 1º:
“§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”
Portanto, este tutorial utiliza a Lei nº 14.133/2021 como principal referência para os órgãos e entidades submetidos a ela. Entidades sujeitas à Lei nº 13.303/2016 ou a outro regime próprio deverão observar também sua legislação e seu regulamento interno de licitações.
Acessar o Novo Licitações-e
- Acesse o portal oficial do Novo Licitações-e do Banco do Brasil.
- Clique em Área do Cliente.
- Informe a chave e a senha do representante credenciado para operar o sistema.
- No ambiente autenticado, acesse o painel correspondente ao perfil do usuário. Para quem conduz a licitação, o ambiente apresenta os processos do órgão organizados por situação e as funcionalidades disponíveis.
Para quem possui credencial de acesso, o Banco do Brasil mantém uma área de treinamento dentro do próprio Novo Licitações-e.
O caminho é: Área do Cliente → login → Treinamento → Para Compradores.
Nessa área estão disponíveis vídeos e tutoriais sobre os procedimentos operacionais da plataforma. O conteúdo é mantido pelo próprio Banco do Brasil e deve ser a primeira referência para conferir eventuais mudanças de telas e comandos.
Entenda primeiro o fluxo jurídico da licitação
A versão antiga deste tutorial era organizada principalmente pelos botões e situações exibidos pelo sistema. Hoje é mais seguro partir do fluxo jurídico da licitação e utilizar o sistema para executar cada uma dessas fases.
O art. 17 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.”
A habilitação poderá anteceder as propostas e o julgamento quando houver inversão de fases devidamente motivada e expressamente prevista no edital, conforme o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
O art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe:
“§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.”
Acolhimento das propostas e abertura da sessão
Antes da sessão, confirme no painel do processo os dados essenciais: edital, lotes ou itens, datas, horários, critério de julgamento e modo de disputa previsto no edital.
abrir todas as propostas antes da disputa, acessar as informações adicionais de cada licitante e avaliar previamente quais deveriam ser desclassificadas.
não se deve transformar a análise prévia de todas as propostas em uma regra geral do pregão eletrônico. No regime da Lei nº 14.133/2021, a verificação da conformidade integra o julgamento e pode concentrar-se na proposta mais bem classificada.
O art. 59, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe:
“§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.”
Para as licitações submetidas à IN SEGES/ME nº 73/2022, a regra é ainda mais específica. Seu art. 20, § 1º estabelece:
“§ 1º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada.”
O art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021 determina que serão desclassificadas as propostas que:
“III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;”
Entrar na Sala de Disputa
No Novo Licitações-e, a Sala de Disputa permanece como uma das funcionalidades centrais do painel. O pregoeiro deve acompanhar os lotes em disputa e utilizar os recursos de comunicação e gerenciamento disponíveis no sistema.
- Acesse a Sala de Disputa pelo painel do sistema.
- Localize o processo e os lotes que entrarão em disputa.
- Confirme que o modo de disputa corresponde exatamente ao previsto no edital.
- Durante a sessão, acompanhe os lances e utilize a comunicação disponibilizada pelo próprio sistema.
- Não encerre a disputa com base no antigo procedimento do botão “Randômico”. O encerramento depende atualmente do modo de disputa configurado e das regras aplicáveis ao certame.
“Para terminar a licitação, deve-se clicar no botão ‘Randômico’.” Essa orientação não deve mais ser utilizada como regra geral.
Modos de disputa
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no art. 56:
“Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.”
No âmbito regido pela IN SEGES/ME nº 73/2022, o art. 22 regulamenta três formas de envio de lances:
Aberto
Pela IN nº 73/2022, art. 23, a etapa dura inicialmente 10 minutos e é prorrogada automaticamente por 2 minutos sempre que houver lance nos dois minutos finais ou durante uma prorrogação.
Aberto e fechado
Pela IN nº 73/2022, art. 24, a etapa aberta dura 15 minutos. Em seguida ocorre aviso de fechamento iminente e período de até 10 minutos aleatoriamente determinado, seguido da etapa de lance final fechado para os licitantes alcançados pela regra.
Fechado e aberto
Pela IN nº 73/2022, art. 25, são classificados para a etapa aberta os licitantes definidos segundo a faixa e os critérios estabelecidos na norma e no edital.
Encerrados os lances: julgamento e negociação
Terminada a fase competitiva, o foco passa para a proposta mais bem classificada.
- Consulte o resultado da disputa e identifique o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
- Analise a conformidade da proposta com as especificações, condições do edital e preço máximo ou desconto exigido.
- Quando cabível, realize a negociação pelo próprio sistema.
- Solicite a proposta readequada ao último lance ou ao valor negociado e os documentos complementares necessários, observando o edital e o regime jurídico aplicável.
- Se a proposta não atender às exigências, registre a motivação da desclassificação e examine a proposta subsequente, conforme o rito aplicável.
No regime da IN nº 73/2022, o art. 29, § 2º determina que o edital estabeleça prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
A negociação, nesse mesmo regime, é realizada pelo sistema e pode ser acompanhada pelos demais licitantes, conforme o art. 30.
Habilitação
Como regra do rito comum da Lei nº 14.133/2021, a habilitação ocorre depois do julgamento, ressalvada a inversão de fases expressamente prevista e motivada.
- Conclua o julgamento da proposta mais bem classificada.
- Consulte os documentos de habilitação disponibilizados pelo sistema ou pelos cadastros oficiais aceitos no edital.
- Verifique habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira na extensão efetivamente exigida pelo edital.
- Quando houver falha sanável ou necessidade de esclarecimento, avalie a possibilidade de diligência nos limites admitidos pela legislação.
- Estando proposta e habilitação regulares, prossiga para a declaração do vencedor e para a fase recursal.
o material oficial do Banco do Brasil apresenta, nas opções do lote, funcionalidades como Consultar histórico, Consultar propostas, Consultar documentos, Alterar situação e Desclassificar fornecedor.
Declarar o vencedor no sistema
No passo a passo oficial do Novo Licitações-e disponibilizado pelo Banco do Brasil, as funcionalidades pós-disputa são acessadas a partir da listagem dos lotes.
- Localize o processo e acesse a opção de listar lotes.
- No lote correspondente, abra o menu de opções indicado pelos três pontinhos.
- Consulte o histórico, propostas e documentos necessários.
- Depois de concluídos o julgamento e a habilitação conforme o rito aplicável, utilize Alterar situação e selecione Declarado vencedor, quando essa funcionalidade estiver disponível para a situação do lote.
- Registre a justificativa solicitada pelo sistema.
Detalhamento dos valores
O mesmo material oficial apresenta a função Atualizar valores para detalhamento dos valores unitários dos itens do lote após a definição do vencedor, respeitando o valor global resultante da disputa.
Fase recursal
A fase recursal não pode ser ignorada na sequência do tutorial. A Lei nº 14.133/2021 trata conjuntamente dos recursos relativos ao julgamento das propostas e à habilitação.
O art. 165, § 1º, I estabelece:
“I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;”
Para os procedimentos submetidos à IN nº 73/2022, seu art. 40 disciplina a manifestação da intenção de recorrer em campo próprio do sistema e a posterior apresentação das razões recursais.
Adjudicação, homologação, ata e encerramento
apareciam comandos sucessivos para “Declarado vencedor”, “Adjudicado” e “Homologada”, inclusive vinculando a adjudicação ao recebimento posterior de documentos originais.
encerrados julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo segue para a autoridade superior.
O art. 71 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:”
E o inciso IV dispõe:
“IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.”
- Certifique-se de que julgamento, habilitação e fase recursal estão concluídos.
- Verifique se o histórico da sessão, as propostas, os documentos e as decisões relevantes estão registrados no processo administrativo.
- Gere ou consulte a ata e os relatórios disponibilizados pelo sistema.
- Encaminhe o processo à autoridade competente para os atos de encerramento previstos no regime jurídico aplicável.
- Após adjudicação e homologação, confira a situação final do processo no Licitações-e e a correspondente publicidade exigida.
Onde aprender os comandos atuais do sistema
Como as telas do Licitações-e podem ser alteradas pelo Banco do Brasil sem que haja mudança na legislação, o melhor complemento deste tutorial é a Central de Treinamentos oficial do próprio sistema.
1. Acesse o Novo Licitações-e;
2. clique em Área do Cliente;
3. informe sua chave e senha;
4. acesse Treinamento;
5. escolha Para Compradores.
Ali o Banco do Brasil disponibiliza treinamentos e tutoriais relativos aos procedimentos operacionais dos compradores.
Manuais e materiais oficiais
As antigas cartilhas de compradores e fornecedores que constavam nesta página foram publicadas ainda para a versão antiga do Licitações-e e não devem ser apresentadas como manuais atuais.
Manual de Adesão ao Licitações-e — Portal do Fornecedor
Manual oficial do Banco do Brasil que mostra o acesso ao portal atual, credenciamento, primeiro acesso e a localização da área de treinamentos.
Abrir o manual oficial em PDFEnvio de Propostas — Novo Licitações-e
Material oficial do Banco do Brasil mostrando o fluxo do fornecedor para localizar o processo e registrar a proposta no novo ambiente.
Abrir o tutorial oficial de envio de propostasNovo Licitações-e — Novo Site / Passo a Passo
Material oficial de implantação do novo portal. É útil porque mostra o Painel do Pregoeiro e funcionalidades pós-disputa, como consulta ao histórico, desclassificação, reclassificação, declaração do vencedor e atualização dos valores. Algumas telas podem ter sido alteradas posteriormente.
Abrir o passo a passo do Novo Licitações-eLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Consultar a Lei nº 14.133/2021 no PlanaltoIN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022
Regulamenta a licitação eletrônica pelo critério de menor preço ou maior desconto no âmbito definido pela própria Instrução Normativa.
Consultar a IN SEGES/ME nº 73/2022Suporte técnico do Licitações-e
O Banco do Brasil informa os seguintes telefones para suporte técnico:
Demais localidades: 0800-729-0001
Sequência de atendimento: 5 — Múltiplos atendimentos → 5 — Suporte Técnico → 6 — Licitações.
Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025
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Comentários
Erro ao homologar Pregão eletrônico na plataforma BB
Boa Tarde!
Gostaria de pedir um auxílio, pois não consigo homologar um pregão eletrônico, eu entro com a chave da autoridade competente e não aparece a opção para homologar.
Bom dia, tudo bem?
Bom dia, tudo bem?
Primeiro gostaria de agradecer por ter acesso a sua postagem, e queria saber se esse é o passo a passo desde o princípio, porque vou fazer o meu primeiro pregão eletrônico como pregoeira, e não tive nenhum treinamento, a plataforma é o BB.
Sim
Esse é o passo a passo que criei em 2017. Pode ser que a plataforma tenha mudado. Baixe a "Cartilha para compradores" que tem no final dessa postagem que é a guia para os pregoeiros e o link é do Portal Licitações-e do Banco do Brasil. O link ainda funciona e deve apontar para o guia atualizado.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Obrigada Anderson, Deus te
Obrigada Anderson, Deus te abençoe!
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