Licitação Concorrência Pública - Tutorial passo a passo

Tutorial passo a passo para constituir um processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

1. Fase Interna

 

1.1 Fase pré-inicial do Processo - Setor interessado

PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.

 

1.2 Constituição do Processo Licitatório - Setor de licitação

Autuar o processo

(Cadastrar o processo no Sistema ControLi. O sistema cadastra o andamento automaticamente neste caso "Autuação do processo".)

Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano.

 

Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93).

Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da sessão pública.

    É bom cientificar todos por escrito e com antecedência.

 

1.3 Elaboração do Ato Convocatório - Setor de licitação

Preparar Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93)

Encaminhar Edital para aprovação do setor jurídico (§único do art. 38 da L8666/93)

(Ao receber o processo, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Preparando o edital", local "Setor Licitação".)

Depois de pronto, o edital deve ser despachado para o setor jurídico que elaborará um parecer vinculante sobre a aprovação do edital (§único do art. 38 da L8666/93). O setor jurídico poderá despachar o edital de volta para o setor de licitação para atender as alterações que se fizerem necessárias à sua aprovação.

(Antes de despachar o processo, cadastre o andamento no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Aprovação do edital", local "Setor Jurídico".)

2. Fase Externa / Executória

Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação.

 

2.1 Publicação do Ato Convocatório - Setor de comunicação

Comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 desta Lei. 

    DOU + Jornal de grande circulação.

    Prazo mínimo: 45 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" ou "empreitada integral".

                       30 dias para os demais casos.

                       Dias corridos excluindo-se o 1º dia e incluindo-se o último dia para contagem do prazo.

 

Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações.

(Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Publicação do ato convocatório", local "Setor Comunicação". ?‍?Quando o processo voltar, cadastre a data da publicação, a data da sessão e a hora na parte do andamento do processo no sistema ControLi.)

 

2.2 Impugnação do Edital - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico

 

Qualquer cidadão protocolando o pedido até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§1º do art. 41). Resposta em 3 dias úteis.

Qualquer licitante protocolando o pedido até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§2º do art. 41).

 

2.3 Habilitação - CPL

 

Abertura do 1º envelope que deverão constar os seguintes documentos válidos:

-original;

-cópia autenticada em cartório;

-cópia autenticada por servidor da administração;

-publicação em órgão da imprensa nacional.

 

Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (Lei 9.854/99)

 

Habilitação Jurídica (Art. 28)

Aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos.

I - Cédula de Identidade

II - Requerimento de Empresário (se empresa individual)

III - Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) consolidado ou acompanhado de todas as suas alterações e devidamente registrado(s). Se for apresentado Estatuto (caso seja S/A), deverá acompanhar Ata de Eleição dos Administradores devidamente registrado.

IV - Contrato Social consolidado ou com todas as suas alterações registrado no cartório ou junta comercial, no caso de "sociedade civil", atualmente denominado "Sociedade Simples".

V - Decreto de autorização no caso de empresa estrangeira e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Vigilância Sanitária; IBAMA; CREA etc) quando a atividade exigir.

 

Regularidade Fiscal (Art. 29)

I - CPF ou CNPJ

II - Inscrição Estadual ou Municipal, se houver, demonstrando o ramo de atividade compatível com o objeto contratual

    O Ramo de Atividade deve vir expressamente igual no Ato Constitutivo; no CNPJ (CNAE Fiscal) e na Inscrição Estadual ou Municipal, se houver

III - CND Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; CND Estadual e CND Municipal, se existir inscrição nestes órgãos (Art. 205 e 206 do CTN)

IV - CND Relativo à Débitos Previdenciários e à de Terceiros (art. 195, §3º da CF/88) e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (art. 27 da Lei 8.036/90)

 

Qualificação Técnica (Art. 30)

I - Registro ou inscrição no Conselho de Fiscalização Profissional

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica (ART) que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    Não se pode exigir atestados com limite de tempo (validade); época (período) ou locais específicos.

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso (Vigilância Sanitária; CREA; IBAMA etc)

 

Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31)

I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Capital Social mínimo de 10% do valor da contratação

    Boa situação financeira

 

Observações:

1. A documentação supra pode ser substituída por Certificado de Registro Cadastral - CRC de outro órgão desde que previsto no edital.

2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz).

3. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado: 8 dias para emendas (§3º do art. 48)

4. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94.

5. Recurso: suspende a licitação.

 

 

2.4 Classificação e Julgamento das Propostas - CPL

Devolver os envelopes ainda lacrados aos licitantes que não conseguiram habilitação.

Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Se TODOS consentirem, abrimos os envelopes das propostas.

Abertura do 2º envelope que deverá conter a Proposta Comercial dos licitantes habilitados.

Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do edital.

Julgar a proposta aceita mais vantajosa para a administração como vencedora do certame.

 

Observações:

1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica.

2. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado ou classificado: 8 dias para emendas, conforme §3º do art. 48 da LCC.

3. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94.

4. Recurso: suspende a licitação.

5. Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.

6. Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.

 

2.5 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das propostas - CPL

Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.4 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109, I, Lei 8666);

O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);

Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);

 

O efeito dos recursos é suspensivo.

Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando franquia dos autos e prazo razoável.

Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados.

 

Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

 

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

 

O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109)

 

2.6 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente

Termo de adjudicação e homologação

É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos.

?‍?Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Subiu para a aprovação da autoridade competente".

 

Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49):

  • Homologação;
  • Retorno dos autos para esclarecimentos;
  • Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade);
  • Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente comprovado);

Ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos, também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão.

Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da licitação.

 

2.7 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - Setor de comunicação

Aviso da adjudicação e homologação do processo licitatório

Extrato do contrato

Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações.

?‍?Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Publicar resultado do certame no Diário Oficial".

 

2.8 PROCEDIMENTOS FINAIS - Setor de licitação

Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em nome do vencedor do certame.

Imprimir Contrato e Ordem de Contratação e encaminhar ao ordenador de despesas e autoridade competente.

Numerar páginas ainda pendentes.

Cadastro do vencedor e participantes no sistema ControLi.

Arquivo.