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Princípios da Licitação - Parte 1

As licitações são condicionadas a determinados princípios.  O artigo 3˚, da Lei 8.666/93 define os princípios da licitação: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos”.

 

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