Mudanças que merecem atenção de acordo com o novo Decreto:
Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação
Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.
Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.
Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.