Tutorial de Pregão Presencial e Eletrônico passo a passo

Tutorial Pregão Presencial e EletrônicoEsse é um Tutorial Pregão Presencial e Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Isso quer dizer que se você consegue comprar por meio do Termo de Referência sem precisar fazer Visita Técnica, ou seja, se as especificações solicitadas são bastantes para definir claramente o objeto a ser contratado, então você deve fazer um Pregão. 

Você pode fazer Pregão para serviço de engenharia, obra não. O que é obra? Qual a diferença de obra e serviço de engenharia? Definindo mal e porcamente, obra é quando mais da metade do preço é de material (>50%), simples e objetivo pra nunca esquecer.

Atualmente obras comuns também são feitas por pregão. Obras comuns são aquelas de troca de piso, pintura, reboco... coisas pequenas, enquanto que, obras que exigem cálculo estrutural como obras de arte (pontes, viadutos etc) não podem ser feitas por pregão.

Confira os manuais disponíveis no final desta página para download! Tem arquivos mais recentes sobre o novo decreto do pregão lá.

A seguir um roteiro de pregão (Ainda não foi revisado à luz do novo decreto. Baixe os novos manuais no fim desta página e assista o vídeo no quadro lateral. Sugestões de edição são bem vindas.)

 

1. Fase Interna do Pregão

1.1 Fase pré-inicial do Processo

Todo processo licitatório começa com um PROCESSO ADMINISTRATIVOelaborado pelo setor interessado, chamado área demandante, que pleiteia o objeto.

 

1.2 Constituição do Processo Licitatório - Setor de Licitação

Autuar o processo - Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano.

Neste momento nasce o processo licitatório com o nome da modalidade e número de ordem, exemplo: Pregão Eletrônico 01/2019. Já pode-se cadastrar o processo no Sistema de Informação (SI), se tiver, ou planilhas de acompanhamento de processo.

Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93) - Próximo passo a autoridade competente irá designar o pregoeiro e a comissão de apoio.

É recomendável elaborar um Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da sessão pública para ciência dos mesmos com antecedência.

 

1.3 Elaboração do Ato Convocatório

Setor de licitação irá preparar o Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93)

Encaminhar Edital para aprovação do setor jurídico (§único do art. 38 da L8666/93)

 

2. Fase Externa

Publicação do edital; Classificação e julgamento das Propostas; Habilitação; Homologação e Adjudicação.

 

2.1 Publicação do Ato Convocatório - Setor de comunicação

O processo deve ser encaminhado ao setor de comunicação para elaborar o aviso e fazer a publicação do diário oficial. Anexar o comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 da LCC, no processo.

PREGÃO PRESENCIAL (art. 11 do Decreto 3.555/00)
Bens e serviços até R$ 160mil            DOU + Internet
Bens e serviços >R$ 160mil e <= R$ 650milDOU + Internet + Jornal de grande circulação local.
Bens e serviços >R$ 650mil              DOU + Internet + Jornal de grande circulação regional ou nacional
Prazo mínimo: 8 dias (art. 4, V, Lei 10.520/02)

PREGÃO ELETRÔNICO (art. 17 do Decreto 5.450/05)
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
    a) Diário Oficial da União; e
    b) meio eletrônico, na internet;
 
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
    a) Diário Oficial da União;
    b) meio eletrônico, na internet; e
    c) jornal de grande circulação local;
 
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
    a) Diário Oficial da União;

    b) meio eletrônico, na internet; e

    c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
Prazo mínimo: 8 dias (art. 17, §4º, Dec. 5.450/05)

 

2.2 Impugnação do Edital - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico

Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto 3555/00, art. 12).

 

2.3 Credenciamento no Pregão

Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.

É condição essencial para a abertura da proposta, visto a peculiaridade de inversão das fases nesta modalidade de licitação, ou seja, no Pregão, primeiro abre-se o envelope das propostas e depois o envelope de habilitação do vencedor. As empresas que não entregarem esta declaração não poderão entregar os envelopes, recebendo-os de volta lacrados, se for o caso.

As empresas que apresentarem a declaração, mas não apresentarem documentação hábil para credenciarem os seus representantes legais, poderão entregar os envelopes e participar com o seu preço original ofertado, mas estarão impedidos de participar da etapa de lances.

Leia a página de credenciamento para um aprofundamento da questão.

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Esta declaração é entregue no credenciamento no Pregão Presencial e na habilitação do vencedor do Pregão Eletrônico.

Este documento foi criado pela IN/SLTI-MP 02/09 e, portanto, não tem o condão de inabilitar o licitante. Porém, compramos a idéia e caso o licitante não a apresente o pregoeiro deve registrar em ata e notificar a Secretaria de Direito Econômico (SDE).

 

2.4 Julgamento e Classificação das Propostas no Pregão - Pregoeiro e CPL

Abertura do 1º envelope que deverá conter a Proposta Comercial das licitantes.

Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do edital.

Excluir licitantes sem capacidade de participar da etapa de lances.

As licitantes das 3 melhores propostas sempre participam, mas quem tiver 10% acima da proposta mais baixa é desclassificada.

Iniciar etapa de lances, melhor oferta final de preço ganha e encerra a etapa.

Negociar o preço diretamente com a empresa vencedora, principalmente se for a única proposta hábil existente e houver proposta melhor dentro do processo.

Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.

Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 5% de uma empresa normal (§2º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.

 

2.5 Habilitação no Pregão - Pregoeiro e CPL

Licitante não cadastrado: conforme o art. 13 do Decreto 3555/00, deve-se exigir os documentos previstos nos arts. 27 a 31 da L8666/93 nos termos do edital.

Licitante cadastrado: As empresas que apresentarem registro cadastral (SICAF ou CRC) só precisarão apresentar os documentos de qualificação técnica, a declaração de que não emprega menor e a declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação este por força do §2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 c/c inciso IV do art. 7.1 da IN/MARE 005/95.

A habilitação será verificada apenas do licitante vencedor, os demais licitantes receberão os envelopes lacrados de volta.

Abertura do 2º envelope deverão constar os seguintes documentos válidos:

-original;

-cópia autenticada em cartório;

-cópia autenticada por servidor da administração;

-publicação em órgão da imprensa nacional.

Certificado de Registro Cadastral - CRC / Prova de registro no SICAF

Os interessados deverão apresentar toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento em até 3 dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas.

 

Habilitação Jurídica (Art. 28) - Leia mais

  • Aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos.
  • Cédula de Identidade
  • Requerimento de Empresário (se empresa individual)
  • Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto) consolidado ou acompanhado de todas as suas alterações e devidamente registrado(s). Se for apresentado Estatuto (caso seja S/A), deverá acompanhar Ata de Eleição dos Administradores devidamente registrado.
  • Contrato Social consolidado ou com todas as suas alterações registrado no cartório ou junta comercial, no caso de "sociedade civil", atualmente denominado "Sociedade Simples".
  • Decreto de autorização no caso de empresa estrangeira e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Vigilância Sanitária; IBAMA; CREA etc) quando a atividade exigir.

 

Regularidade Fiscal (Art. 29) - Leia mais

  • CPF ou CNPJ
  • CND Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Art. 205 e 206 do CTN);
  • CND Estadual e/ou CND Municipal (Art. 205 e 206 do CTN);
  • CND Relativo à Débitos Previdenciários e à de Terceiros (art. 195, §3º da CF/88);
  • Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (art. 27 da Lei 8.036/90).

O Ramo de Atividade deve vir expressamente igual no Ato Constitutivo; no CNPJ (CNAE Fiscal) e na Inscrição Estadual ou Municipal, se houver, mas nem sempre pode ser caso de inabilitação.

 

Qualificação Técnica (Art. 30) - Leia mais

  • Registro ou inscrição no Conselho de Fiscalização Profissional
  • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica (ART) que se responsabilizará pelos trabalhos;
  • Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
  • Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso (Vigilância Sanitária; CREA; IBAMA etc)
Não se pode exigir atestados com limite de tempo (validade); época (período) ou locais específicos.

 

Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31) - Leia mais

  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
  • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
  • Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

Análises: Capital Social mínimo de 10% do valor da contratação e boa situação financeira (índices de BP maiores que 1).

 

Observações:

1. A documentação supra pode ser substituída por Certificado de Registro Cadastral - CRC de outro órgão desde que previsto no edital.

2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica.

3. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado: 8 dias para emendas (§3º do art. 48)

 

2.6 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e desclassificação das propostas - Pregoeiro e CPL

O pregoeiro deverá abrir franquia dos autos aos interessados presentes para rubricar os documentos e permitir que a discussão seja aberta neste momento. A intenção de recurso deve ser levantada e motivada nesta hora. Este ato deve constar na ata.

Não correrá prazo para o recurso sem que os autos estejam completos com a proposta readequada do vencedor.

Cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 11, XVII, Decreto 3555/00 / art. 26 do Decreto 5.450/05 );

O pregoeiro recebe os recursos e aguardará superar o prazo de 3 dias úteis para as contra-razões para então emitir juízo de reconsideração.

Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);

O efeito dos recursos é suspensivo.

Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados obedecendo os princípios que regem a administração pública. Leia mais.

Como fazer um recurso contra o Pregoeiro? Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109)

 

2.7 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO - Pregoeiro / Autoridade competente

Termo de adjudicação - É o pregoeiro quem adjudica, salvo quando há recursos, aí é a autoridade competente quem adjudica.

Termo de homologação - É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos.

Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49):

  • Homologação;

  • Retorno dos autos para esclarecimentos;

  • Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade);

  • Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente comprovado);

Ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos, também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão.

Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da licitação.

 

2.8 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DO PREGÃO - Setor de comunicação

  • Aviso da adjudicação e homologação do processo licitatório
  • Extrato do contrato

Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações, normalmente o setor de comunicação.

 

2.9 PROCEDIMENTOS FINAIS DO PREGÃO - Setor de licitação

Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em nome do vencedor do certame.

Imprimir Contrato e Ordem de Contratação e encaminhar ao ordenador de despesas e autoridade competente.

Numerar páginas ainda pendentes.

Arquivo.

 

Anexo: