Noções básicas para fiscalizar um contrato de obra ou serviço de engenharia a seguir.
Não sabe o que é obra ou serviço de engenharia? A relação de Obras e serviços de engenharia estão relacionadas no Anexo VII da IN RFB 971/2009.
A Obrigatoriedade de Inscrição no CNO (antigo CEI) está nos arts. 3 e 4 da IN RFB nº 1845/2018
Primeiramente, tenha sempre em mãos o Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro e a Planilha Orçamentária.
ORIENTAÇÕES PRELIMINARES:
- O salário é devido desde o último dia útil do mês corrente e deve ser pago impreterivelmente até o quinto dia útil do mês subseqüente.
- O Protocolo de Entrega da Conectividade Social é o documento que comprova que as informações sobre as obrigações da folha de pagamento foram encaminhadas para a Previdência Social. Estas informações podem ser enviadas a qualquer tempo, porém a guia do FGTS (GFIP) só pode ser gerada após a sua entrega via Internet.
- O GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e deve estar paga até o sétimo dia do mês subseqüente.
- O GPS é a guia de recolhimento do INSS e deve estar paga até o vigésimo dia do mês subseqüente.
- A data de recolhimento do ISS é dia 20 (pode ser diferente em cada Município).
DESTAQUE DAS RETENÇÕES DOS TRIBUTOS NO DOCUMENTO FISCAL
RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)
A Contratada deverá destacar o valor da retenção de 11% (onze por cento) do imposto previdenciário no documento fiscal com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” na sua fatura caso o mesmo seja devido. Consulte o contrato e sempre certifique-se com o Núcleo Contábil em caso de dúvidas. As retenções normalmente são devidas em casos de serviços continuados e empreitadas (obras de engenharia).
RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
O documento fiscal deve estar escrito “Optante pelo SIMPLES” e vir acompanhado da Declaração de Optante pelo SIMPLES, conforme modelo constante em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, se for o caso. Caso não seja Optante pelo SIMPLES deve estar escrito no documento os impostos, percentuais e valores que deverão ser retidos na fonte. Certifique-se sempre com o Setor de Contabilidade em caso de dúvidas.
ANTES DE INICIAR O CONTRATO
- CARTEIRA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS – ORIGINAL E CÓPIA;
- FICHA ADMISSIONAL – ORIGINAL E CÓPIA;
- ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (ASO) DE CADA EMPREGADO ALOCADO A OBRA OU SERVIÇO – ORIGINAL E CÓPIA;
- RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ALOCADOS A OBRA COM O RESPECTIVO SALÁRIO;
- CÓPIA DA CONVENÇÃO DO SINDICATO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS OS EMPREGADOS;
- INDICAÇÃO DO PREPOSTO (REPRESENTANTE DA EMPRESA), POR ESCRITO.
- LIVRO DE OCORRÊNCIA;
- REGISTRO DA OBRA NO CREA (ART), SE FOR O CASO;
- LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS (CASO EXISTA MAIS DE DEZ EMPREGADOS É OBRIGATÓRIO SUA APRESENTAÇÃO).
- CAUÇÃO, EXIGIDA EM CONTRATO; NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO;
- INSCRIÇÃO DA OBRA NA PREFEITURA LOCAL (MESMO QUE SEJA EMPRESA FORA DO MUNICÍPIO), FEITA ATRAVÉS DA GISS ON-LINE;
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ORIGINAL, SERÃO DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE APÓS CONFERIDOS E TEREM CÓPIAS AUTENTICADAS.
DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
- FOLHA DE PAGAMENTO (ATÉ O 6º DIA), COM OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO – ORIGINAL E CÓPIA;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE (ATÉ O 6º DIA) – ORIGINAL E CÓPIA;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU ENTREGA DA CESTA BÁSICA (ATÉ O 6º DIA) - ORIGINAL E CÓPIA, CASO DISPOSTO EM ACORDO COLETIVO;
- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO APRESENTANDO O SICAF MENSALMENTE E CERTIDÕES NEGATIVAS PORVENTURA VENCIDAS.
DOCUMENTOS PARA JUNTAR AO PROCESSO DE PAGAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
A cada pagamento, apresentar os seguintes documentos referentes à comprovação do cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, da última competência fiscal, já exigíveis na forma da lei, relativas ao período da prestação dos serviços, com aposição do carimbo e assinatura do Contador responsável pela empresa:
1) Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa, acompanhada dos seguintes relatórios:
a) Analítico GRF (Valor do FGTS);
b) Analítico GPS (Valor do INSS);
c) Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores);
2) Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (Conectividade Social);
3) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) quitada;
4) Guia de Recolhimento do INSS (GPS) quitada;
5) SICAF.
Devem ser apresentados os comprovantes originais de pagamento da GFIP e GPS para lavrar-se o termo de “confere com o original” por empregado da CBTU.
Confira essa exigência na IN SLTI 6/2013.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ORIGINAL, SERÃO DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE APÓS CONFERIDOS E TEREM CÓPIAS AUTENTICADAS.
O GESTOR/FISCAL DEVE SEMPRE VERIFICAR OS DOCUMENTOS QUE DEVE EXIGIR CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA FORMA DA LEI. EM CASO DE DÚVIDAS SEMPRE PROCURAR O SETOR CONTÁBIL PARA ESCLARECIMENTOS.
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