Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia

Noções básicas para fiscalizar um contrato de obra ou serviço de engenharia a seguir.

Não sabe o que é obra ou serviço de engenharia? A relação de Obras e serviços de engenharia estão relacionadas no Anexo VII da IN RFB 971/2009.

A Obrigatoriedade de Inscrição no CNO (antigo CEI) está nos arts. 3 e 4 da IN RFB nº 1845/2018

 

Primeiramente, tenha sempre em mãos o Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro e a Planilha Orçamentária.

 

ORIENTAÇÕES PRELIMINARES:

  • O salário é devido desde o último dia útil do mês corrente e deve ser pago impreterivelmente até o quinto dia útil do mês subseqüente.
  • O Protocolo de Entrega da Conectividade Social é o documento que comprova que as informações sobre as obrigações da folha de pagamento foram encaminhadas para a Previdência Social. Estas informações podem ser enviadas a qualquer tempo, porém a guia do FGTS (GFIP) só pode ser gerada após a sua entrega via Internet.
  • O GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e deve estar paga até o sétimo dia do mês subseqüente.  
  • O GPS é a guia de recolhimento do INSS e deve estar paga até o vigésimo dia do mês subseqüente.
  • A data de recolhimento do ISS é dia 20 (pode ser diferente em cada Município).

DESTAQUE DAS RETENÇÕES DOS TRIBUTOS NO DOCUMENTO FISCAL

 

RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

A Contratada deverá destacar o valor da retenção de 11% (onze por cento) do imposto previdenciário no documento fiscal com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL” na sua fatura caso o mesmo seja devido. Consulte o contrato e sempre certifique-se com o Núcleo Contábil em caso de dúvidas. As retenções normalmente são devidas em casos de serviços continuados e empreitadas (obras de engenharia).

 

RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

O documento fiscal deve estar escrito “Optante pelo SIMPLES” e vir acompanhado da Declaração de Optante pelo SIMPLES, conforme modelo constante em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, se for o caso. Caso não seja Optante pelo SIMPLES deve estar escrito no documento os impostos, percentuais e valores que deverão ser retidos na fonte. Certifique-se sempre com o Setor de Contabilidade em caso de dúvidas.

 

ANTES DE INICIAR O CONTRATO

  1. CARTEIRA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS – ORIGINAL E CÓPIA;
  2. FICHA ADMISSIONAL – ORIGINAL E CÓPIA;
  3. ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (ASO) DE CADA EMPREGADO ALOCADO A OBRA OU SERVIÇO – ORIGINAL E CÓPIA;
  4. RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ALOCADOS A OBRA COM O RESPECTIVO SALÁRIO;
  5. CÓPIA DA CONVENÇÃO DO SINDICATO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS OS EMPREGADOS;
  6. INDICAÇÃO DO PREPOSTO (REPRESENTANTE DA EMPRESA), POR ESCRITO.
  7. LIVRO DE OCORRÊNCIA;
  8. REGISTRO DA OBRA NO CREA (ART), SE FOR O CASO;
  9. LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS (CASO EXISTA MAIS DE DEZ EMPREGADOS É OBRIGATÓRIO SUA APRESENTAÇÃO).
  10. CAUÇÃO, EXIGIDA EM CONTRATO; NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO;
  11. INSCRIÇÃO DA OBRA NA PREFEITURA LOCAL (MESMO QUE SEJA EMPRESA FORA DO MUNICÍPIO), FEITA ATRAVÉS DA GISS ON-LINE;

OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ORIGINAL, SERÃO DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE APÓS CONFERIDOS E  TEREM CÓPIAS AUTENTICADAS.

 

DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO

  1. FOLHA DE PAGAMENTO (ATÉ O 6º DIA), COM OS COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO – ORIGINAL E CÓPIA;
  2. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE (ATÉ O 6º DIA) – ORIGINAL E CÓPIA;
  3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU ENTREGA DA CESTA BÁSICA (ATÉ O 6º DIA) - ORIGINAL E CÓPIA, CASO DISPOSTO EM ACORDO COLETIVO;
  4. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO APRESENTANDO O SICAF MENSALMENTE E CERTIDÕES NEGATIVAS PORVENTURA VENCIDAS.

 

DOCUMENTOS PARA JUNTAR AO PROCESSO DE PAGAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA

A cada pagamento, apresentar os seguintes documentos referentes à comprovação do cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, da última competência fiscal, já exigíveis na forma da lei, relativas ao período da prestação dos serviços, com aposição do carimbo e assinatura do Contador responsável pela empresa:

1) Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa, acompanhada dos seguintes relatórios:

    a) Analítico GRF (Valor do FGTS);

    b) Analítico GPS  (Valor do INSS);

    c) Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores);

2) Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (Conectividade Social);

3) Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) quitada;

4) Guia de Recolhimento do INSS (GPS) quitada;

5) SICAF.

 

Devem ser apresentados os comprovantes originais de pagamento da GFIP e GPS para lavrar-se o termo de “confere com o original” por empregado da CBTU.

Confira essa exigência na IN SLTI 6/2013.

 

OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ORIGINAL, SERÃO DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE APÓS CONFERIDOS E  TEREM CÓPIAS AUTENTICADAS.

 

O GESTOR/FISCAL DEVE SEMPRE VERIFICAR OS DOCUMENTOS QUE DEVE EXIGIR CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA FORMA DA LEI. EM CASO DE DÚVIDAS SEMPRE PROCURAR O SETOR CONTÁBIL PARA ESCLARECIMENTOS.

Anexo: