A Secretaria de Direito Econômico (SDE) está fazendo um belo trabalho apurando denúncias sobre cartéis em licitações públicas como podemos observar no livro "Relatório de Gestão SDE". Semana passada chegou pelo correio em nosso setor um material do Ministério da Justiça para divulgação dos trabalhos feitos e pedindo colaboração de todos para denunciar os casos suspeitos. Estaremos disponibilizando aqui esse material para download no final desta página.
Pela lei 8.666/93 sabemos que todas as ocorrências seriam tratadas pelo Ministério Público:
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Parágrafo único. Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.
Faça uma denúncia online ao Ministério Público Federal.
Agora com a Secretaria de Direito Econômico ganhamos reforço!
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência porque prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Além disso, por sua gravidade, cartel também é crime no Brasil punível com até 5 anos de prisão. Desde 2003, a cooperação da SDE com os Ministérios Públicos e as Polícias Federal e Civil resultou em um incremento significativo da persecução criminal de cartéis.
O Programa de Leniência é um dos instrumentos mais efetivos no combate aos cartéis, e se caracteriza como espécie de “delação premiada” um membro do cartel denuncia a prática e todos os coautores, apresentando documentos e informações do cartel em troca de imunidade administrativa e criminal. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência reconhece que o interesse dos cidadãos brasileiros de ver desvendados e punidos cartéis supera o interesse de sancionar uma única empresa ou indivíduo que possibilitou a identificação e desmantelamento de todo o cartel e a punição de todos os seus outros membros. Saiba mais na cartilha em anexo.
http://www.sde.df.gov.br/canais-de-atendimento/
Também é possível contatar a SDE no FAX (61) 3226-5772. Por telefone, pode-se contatar a SDE por meio de sua Coordenação Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas nos números (61) 3429-9270 e 3429-3396.
Denúncias da existência a um cartel podem ainda se endereçadas à:
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Proteção e Defesa Econômica
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 554.
Brasília - DF
CEP 70.064-900
As denúncias podem ser anônimas e a SDE garante total sigilo da identidade do denunciante caso ele solicite esse tratamento.
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