Prezados,
Em situações em que a administração local deve ser paga proporcionalmente ao percentual de execução física da obra, ao final do contrato deve-se pagar o saldo restante da administração local? E se não for um contrato de obra, mas sim um contrato de manutenção por demanda, o orgão deve pegar o saldo final? Tendo em vista que se há saldo é porque o orgão não demandou todos os serviços previstos.