Glosa de fatura

AGlosa de fatura glosa é um abatimento por inadimplência contratual que no direito chamamos de "Exceção do contrato não cumprido" - Exceptio non adimpleti contractus. Tem amparo no Código Civil.

Está diretamente ligado ao crime de "locupletamento ilícito" ou "enriquecimento sem causa" como preferir.

Comumente acontece com obras quando a empresa não consegue fazer a medição de acordo com o cronograma físico-financeiro, então se a empresa não conseguiu fazer à tempo o que estava previsto só vai receber aquilo que fez, o resto será glosado.

Como fica a retenção dos impostos numa fatura com glosa?

A retenção dos impostos é sobre o valor da nota fiscal, então se houver glosa nela a empresa pagará imposto sobre um valor que não recebeu e isso é um problema, pois seria locupletamento ilícito do governo.

Entretanto, a empresa poderá emitir outra nota fiscal com o valor exato do pagamento para se proteger, conforme faculta o art. 2º, § 10º, da IN 1234/2012.

§ 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

Como efetuar uma glosa de fatura nos postos de serviços

O fiscal do contrato deve constantemente avaliar a execução do objeto e o desempenho da qualidade dos serviços e, se for o caso, descontar do pagamento da contratada fazendo uma glosa de fatura.

Para efetuar uma glosa de fatura de prestação de serviços continuados é preciso utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) estabelecido no Acordo de Nível de Serviços ou outro instrumento para aferição da qualidade da prestação de serviços devendo descontar qualquer serviço que deixou de ser executado ou não feito com a qualidade mínima exigida, conforme item 1 do Anexo VIII-A da IN/SEGES/MP 05/2017.

Como a administração contrata serviços, as glosas devem ser tratadas como tais. Desta feita, a única coisa que deve ser buscada na Planilha de Custos e Formação de Preços é o custo total do posto de serviço. Com essa informação, devemos verificar quantos dias úteis tem no mês que houve a ocorrência objeto da glosa e dividir o custo do posto de serviço pela quantidade de dias úteis para identificar o custo da diária da prestação de serviço.

Destarte, não havendo IMR, ou seja, não havendo a como aferir o desempenho e qualidade do serviço, a glosa se baseará no custo da diária pro rata (item 3), ou seja, se o objeto foi executado parcialmente ou não executado -quando se constata profissional ausente no posto de serviço.

não havendo a como aferir o desempenho e qualidade do serviço, a glosa se baseará no custo da diária pro rata

Quando a contratada ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos no contrato, além das glosas, deverá ser aplicadas as devidas sanções à empresa (item 3.3).

A empresa deve emitir o valor da nota fiscal já descontada a glosa para não pagar imposto em cima de um valor não recebido respaldada no Anexo XI da IN/SEGES 5/2017:

4.2. Observado o disposto na alínea "c" do inciso II do art.50 desta Instrução Normativa, quando houver glosa parcial dos serviços,a contratante deverá comunicar a empresa para que emita anota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando,assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.

Excepcionalidade da falta de qualidade

A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador, conforme item 3.2 do Anexo VIII-A da IN/SEGES 5/2017. Portanto, vale ressaltar o direito do contraditório e ampla defesa.