SUBMÓDULO 2.2 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Planilha de Custos e formação de preço - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

SUBMÓDULO 2.2 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTASENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

Vai variar conforme o regime tributário da empresa

 

São encargos trabalhistas:

A) INSS
B) SESI ou SESC
C) SENAI ou SENAC
D) INCRA
E) SALÁRIO EDUCAÇÃO
F) FGTS
G) SAT
H) SEBRAE

Os percentuais vão variar conforme o FPAS e os regimes tributários das empresas. A maioria das empresas que se atrapalham muito nessa hora. As empresas do LUCRO PRESUMIDO são menos complicadas de fazer a planilha, mas do Lucro Real e Simples do Anexo III com certeza você vai precisar de ajuda.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

  • LUCRO REAL
  • LUCRO PRESUMIDO
  • SIMPLES NACIONAL (ANEXO III e ANEXO IV)
  • CPRB (Atividade econômica principal)

É preciso apurar a média das alíquotas efetivas de PIS e COFINS do Lucro Real dos últimos 12 meses.

Simples Nacional é preciso apurar as alíquotas efetivas do PIS e COFINS com base na última Receita Bruta. Simples do Anexo III não tem 20% de INSS, vai para o Módulo 6 (é diferente do Anexo IV)!!! Exemplo de Anexo III: Carro com motorista.

CPRB antes de 2024 era uma coisa, mas mudou em 2025, 2026 e 2027 serão diferentes e acaba em 2028. Se você achava que era complicado antes, complicou ainda mais agora.

Estou explicando como fica tudo isso no meu treinamento.

 

A ALÍQUOTA SAT (RAT AJUSTADO)

A definição de risco leve, médio ou grave, ficou a critério do Anexo V do Decreto nº 3048/99 que determina o grau de risco do estabelecimento de acordo com sua atividade (pelo CNAE) preponderante (com maior número de empregados).  

O SAT pode variar de 0,5% a 6% em função do FAP - Fator de Acidente Previdenciário (Decreto nº 6.957/2009 e Resolução MPS/CNPS nº 1.329/2017). Veja com clareza na Nota Técnica 001/2013 CJF. Lá também contém diversas explicações sobre o preenchimento da planilha e fala claramente sobre o RAT Ajustado (p. 3). Porém, não se posiciona nas repactuações. 

O SAT (ou RAT) tem fator de reajuste em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo dos afastamentos dos empregados segurados da Previdência, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, esse fator é o FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

FAPWEB

É recomendável que o edital exija que as empresas apresentem o seu FAPWEB que é um documento onde consta o percentual oficial da empresa, pois só a empresa com a sua senha consegue puxar esse documento de lá.

Esse fator FAP é individualizado por empresa, divulgado em 30 de setembro e entra em vigor no ano seguinte para dar tempo da empresa contestar, se for o caso. Atenção redobrada nos casos de Postos de Serviço de Vigilância onde os riscos são maiores! 

O fator FAP é individualizado por empresa e deve constar junto com a apresentação da proposta na licitação.

Quando aparecer FAP BLOQUEADO, é este FAP que deve ser utilizado. Referências: FAP Original ou FAP Bloqueado?; FAP Bloqueado.

 

A alíquota SAT nas repactuações ao longo do contrato ⏳

A repactuação da alíquota SAT não deveria existir conforme Parecer Nº150/2010/DECOR/CGU/AGU, mas na prática andaram fazendo outra coisa. Essa incoerência fez mudar o entendimento em 2023.  Quer saber tudo sobre isso? Explico no meu treinamento.

 

 

Quer saber tudo sobre os encargos trabalhistas? Como proceder em cada regime tributário para preencher os percentuais corretamente?

Sabia que não pode colocar a alíquota cheia do Lucro Real na planilha?

Sabe apurar a alíquota efetiva do SIMPLES nos raros casos do anexo III e o que muda na planilha?

Se você ainda não domina esse assunto tem que fazer o treinamento comigo.