Mudanças do Novo Pregão

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Mudanças que merecem atenção de acordo com o novo Decreto:
Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação
Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.

Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.

Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.

Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e automaticamente analisa sua documentação, que já estará no sistema.

Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos.

Também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.

Modos de Disputa
Outra mudança significativa que muda a forma que se realiza o pregão eletrônico: modos de disputa diferentes.

Passa a ter uma alteração na forma de enviar os lances e a existência do modo de disputa aberto e modo de disputa fechado e aberto.

A Administração poderá escolher como será realizado os lances no pregão eletrônico.

Modo de Disputa Aberto
É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.

Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.

A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.

Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.

Modo de Disputa Aberto e Fechado
Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.

Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.

Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.

Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.

Critério de Desempate
No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorrer fase de lances, o novo decreto de pregão eletrônico estabelece o critério de desempate.

Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.

Agora em caso de empate e que não haja fase de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor.

Percebam que são inúmeras e significativas mudanças que vão ocorrer na forma do pregão eletrônico!

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada 

 

Autor da postagem

Anderson Cardoso Silva ()