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Mudanças que merecem atenção de acordo com o novo Decreto:
Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação
Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.
Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.
Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.
Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e automaticamente analisa sua documentação, que já estará no sistema.
Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos.
Também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.
Modos de Disputa
Outra mudança significativa que muda a forma que se realiza o pregão eletrônico: modos de disputa diferentes.
Passa a ter uma alteração na forma de enviar os lances e a existência do modo de disputa aberto e modo de disputa fechado e aberto.
A Administração poderá escolher como será realizado os lances no pregão eletrônico.
Modo de Disputa Aberto
É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.
O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.
Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.
A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.
Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.
Modo de Disputa Aberto e Fechado
Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.
Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.
Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.
Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.
Critério de Desempate
No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorrer fase de lances, o novo decreto de pregão eletrônico estabelece o critério de desempate.
Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.
Agora em caso de empate e que não haja fase de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor.
Percebam que são inúmeras e significativas mudanças que vão ocorrer na forma do pregão eletrônico!
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada
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