Multado pelo TCU por fazer o certo? Cuidado!

ATENÇÃO! Sim, você pode estar fazendo o cálculo correto da provisão dos 3 dias de aviso prévio trabalhado adicionais por ano trabalhado desde 2012 e, após o ano 2017, vir a ser multado pelo TCU! Entenda o porquê! Cuidado!

Saiu um Acórdão do TCU nº 1.186/2017 Plenário que define e limita o percentual do aviso prévio trabalhado para as prorrogações de contrato para 0,194%! Veja que a orientação dessa e. Corte é contrária ao índice que estávamos ensinando em nosso site que ainda acreditamos ser o correto!

9.2.   determinar   ao   Tribunal   Regional   do   Trabalho   da   6ª   Região   que,   nas   futuras contratações de  mão  de  obra  terceirizada,  esteja  expresso  na  minuta  do  contrato  que  a  parcela  mensal  a título  de  aviso  prévio  trabalhado  será  no  percentual  máximo  de  1,94%  no  primeiro  ano,  nos  termos  dos Acórdãos   1904/2007-TCU-Plenário   e   3006/2010-TCU-Plenário,   e,   em   caso   de   prorrogação   do contrato,  o  percentual  máximo  dessa  parcela  será  de  0,194%  a  cada  ano  de prorrogação,  a  ser  incluído por   ocasião   da   formulação   do   aditivo   da   prorrogação   do   contrato,   conforme   ditames   da   Lei 12.506/2011;

Está em nosso site:

D) Aviso prévio trabalhado: Custa 7 (sete) dias de trabalho. O empregado recebe o salário integral e tem direito a 7 (sete) dias de licença para procurar emprego.  O que se provisiona aqui não é o valor dos 30 (trinta) dias do aviso prévio porque este já está dentro da remuneração normal contida na planilha, mas o valor do custo dos 7 (sete) dias que deverá ser coberto por outro empregadoFundamentação: art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e parágrafo único do art. 488 da CLT.

Índice: [ (1 remuneração integral / 30 dias) x 7 dias] / 12 meses = 1,94%

Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + 13º + Adicional de Férias

Observe que esse índice é fixo, não tem parâmetro percentual de estatísticas. Trata-se de uma provisão de 7 (sete) dias de trabalho e tem fórmula única.

Acórdão TCU nº 3006/2010 Plenário (item 8.5.1 do relatório) citando Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário. O percentual mais adequado a este item da planilha é 1,94%, mas que deve ser pago apenas no primeiro ano do contratodevendo ser excluído da planilha a partir do segundo ano, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.

RenovaçãoNa prorrogação: Antes da Lei nº 12.506/2011 esse índice deveria ser zerado na prorrogação do contrato, conforme Acórdão TCU 1904/2007P, mas agora deve provisionar 3 (três) dias de trabalho por ano ao invés de 7 (sete) do primeiro ano. Este entendimento que não deve mais ser zerado consta no COMUNICA COMPRASNET 27/08/2012.

ENTENDA O LIMITE DE 0,194% DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO NAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS DO TCU

Data máxima vênia, o e. TCU estabeleceu um índice inexequível porque não provisiona 3 dias de trabalho durante o ano, pois o índice de 1,94% não equivale a 30 dias de aviso prévio trabalhado, mas aos 7 dias que a empresa terá que substituir o empregado no final do aviso prévio trabalhado dele (art. 488 da CLT), basta olhar a fórmula. Se assim fosse, o entendimento do TCU estaria correto, pois 3/30 = 10%, mas não é o caso! Entenda que o aviso prévio trabalhado recebido é igual à remuneração mensal do empregado que já consta na planilha dentro da remuneração mensal do posto. Se o aviso prévio trabalhado causasse o custo de 30 dias à empresa, sua fórmula seria igual ao do 13º salário: 1/12 = 8,33%, mas nunca 1,94%. Observe bem que 10% de 8,33% (esse sim equivale a 10% de 30 dias) é justamente 0,83%! Veja que 0,194% não é nem metade da metade de 0,83%!

ENTENDA A FÓRMULA CORRETA DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO NAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS (PARA FINS DIDÁTICOS)

Faça o que o TCU determinou. Todavia, continuaremos ensinando a fórmula correta do cálculo dos 3 dias trabalhados meramente para fins didáticos, vejamos:

[ (1 remuneração integral / 30 dias) x 3 dias] / 12 meses = 0,83%

A matemática é uma ciência exata! É lógica.

Se a empresa colocou um valor menor do que 1,94%, o índice deverá ser readequado na mesma proporção para 3 (três) dias, pois a empresa deverá suportar qualquer "equívoco" na planilha. Para tanto criamos um método muito simples, utilize a fórmula de manutenção das proporções do aviso prévio trabalhado que criamos abaixo, ou seja, divida aquele valor por 7 (sete) para descobrir quanto custou a provisão equivocada de 1 (um) dia de trabalho e depois multiplique por 3 (três) para provisionar os 3 (três) dias de aviso prévio adicional por ano mantendo a proporção do equívoco de preenchimento da planilha com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

Fórmula de manutenção das proporções: ( Aviso prévio trabalhado% / 7) x 3

Não entre na "vibe" de que ninguém é obrigado a obedecer ordem manifestamente ilegal! O empregado público deve obedecer as orientações do TCU, sob pena de multa

Se você é empregado público, não conteste o e. TCU, deixe essa guerra para os GIGANTES!

CONCLUSÃO

Até o ano de 2017 o TCU não havia se manifestado sobre a lei nº 12.506/2011 que acrescentava 3 dias de aviso prévio adicional para cada ano de trabalho completo; você não poderia mais zerar o aviso prévio trabalhado na planilha no momento da prorrogação (renovação) do contrato; você faz o calculo correto provisionando 0,83% ou corrige proporcionalmente o que o licitante preencheu na planilha inicial para corresponder a 3 dias de trabalho desde 2012; por fim, após 2017 o TCU lhe multa por utilizar o seu limite máximo de 0,83% e ultrapassar o limite máximo dele de 0,194% nas prorrogações contratuais.

Não deixe que seus amigos sejam multados pelo TCU, compartilhe essa página para que eles tomem conhecimento desse Acórdão do TCU nº  1.186/2017!

FIM

 

Autor da postagem

Anderson Cardoso Silva ()