Bom dia,
Estamos pretendendo licitar mão de obra terceirizada, porém no meu Estado não localizamos ACT ou CCT para a categoria pretendida.
Nessa situação como fazer para saber o valor do salario base da categoria ? e como fazer no caso da repactuação ?
Caso alguém disponha de um modelo de termo de referência similar a essa situação, agradeço o envio.
10/09/2019 às 12:37:45
#1 Sem ACT e CCT
Resposta/comentário:
Veja bem, se não tem ACT nem CCT que defenda um piso para a categoria, então acredito que deve ser aplicado o salário-mínimo, mas gostaria que pudesse informar mais detalhes como o tipo do serviço que estaria sendo contratado (o objeto), pois a depender do caso a licitação seria deserta por não acudirem interessados nessas condições.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.