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ANÁLISE DO NOVO DECRETO DE REGISTRO DE PREÇOS 9.488/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018 o Decreto 9.488/2018, alterando o Decreto 7.892/2013 e uma das principais mudanças do novo decreto é no tocante a redução dos quantitativos para os órgãos aderentes, os conhecidos "caronas".

Conheça as principais mudanças trazidas pelo Decreto 9.488/2018:

ADESÃO (CARONAS)

O Decreto 9.488/2018, estabelece em seu Art.22 , § 3º que:

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