Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018 o Decreto 9.488/2018, alterando o Decreto 7.892/2013 e uma das principais mudanças do novo decreto é no tocante a redução dos quantitativos para os órgãos aderentes, os conhecidos "caronas".
Conheça as principais mudanças trazidas pelo Decreto 9.488/2018:
ADESÃO (CARONAS)
O Decreto 9.488/2018, estabelece em seu Art.22 , § 3º que: