SUBMÓDULO 2.2 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Planilha de Custos e formação de preço - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

SUBMÓDULO 2.2 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

O Submódulo 2.2 reúne encargos previdenciários, contribuições destinadas a terceiros, FGTS e o RAT Ajustado.

Os percentuais e as rubricas aplicáveis variam conforme o regime tributário, o FPAS, a atividade preponderante do estabelecimento e a eventual sujeição da empresa à CPRB.

 

O Submódulo 2.2 contempla:

A) INSS
B) SESI ou SESC
C) SENAI ou SENAC
D) INCRA
E) SALÁRIO EDUCAÇÃO
F) FGTS
G) SAT
H) SEBRAE

Muitas empresas se atrapalham nessa etapa, especialmente quando utilizam os mesmos percentuais para enquadramentos tributários diferentes. 

ENQUADRAMENTOS QUE ALTERAM O PREENCHIMENTO

  • LUCRO REAL
  • LUCRO PRESUMIDO
  • SIMPLES NACIONAL (ANEXO III e ANEXO IV)
  • CPRB (Atividade econômica principal)

CPRB está passando por uma reoneração gradual da folha. A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu um período de transição para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, durante o qual coexistem uma parcela da contribuição sobre a receita bruta e uma parcela da contribuição previdenciária sobre a folha.

Em 2028, encerra-se o regime de substituição parcial previsto para essa transição. Por isso, o preenchimento da planilha muda conforme o exercício e exige a aplicação das alíquotas vigentes no período correspondente.

Estou explicando como fica tudo isso no meu treinamento.

 

A ALÍQUOTA SAT (RAT AJUSTADO)

A definição de risco leve, médio ou grave, ficou a critério do Anexo V do Decreto nº 3048/99 que determina o grau de risco do estabelecimento de acordo com sua atividade (pelo CNAE) preponderante (com maior número de empregados).  

O SAT pode variar de 0,5% a 6% em função do FAP - Fator Acidentário de Prevenção (Decreto nº 6.957/2009 e Resolução MPS/CNPS nº 1.329/2017). Veja com clareza na Nota Técnica 001/2013 CJF. Lá também contém diversas explicações sobre o preenchimento da planilha e fala claramente sobre o RAT Ajustado (p. 3). Porém, não se posiciona nas repactuações. 

O SAT (ou RAT) tem fator de reajuste em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo dos afastamentos dos empregados segurados da Previdência, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, esse fator é o FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

FAPWEB

O FAP é um multiplicador calculado anualmente e atribuído a cada estabelecimento da empresa. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.

RAT Ajustado = RAT da atividade preponderante × FAP do estabelecimento.

Para comprovar o percentual utilizado na planilha, é recomendável que o edital exija a apresentação do extrato do FAPWeb correspondente ao estabelecimento responsável pela execução do contrato e ao respectivo ano de vigência.

A consulta é realizada no sistema oficial FAPWeb, mediante autenticação pela conta GOV.BR, certificado digital ou procuração eletrônica.

Quando o extrato apresentar FAP BLOQUEADO, deve ser considerado o valor bloqueado enquanto essa condição permanecer.

A variação do FAP durante a execução do contrato ⏳

Tanto a Lei das Estatais nº 13.303/2016 no art. 81, §5º, quanto o art. 134 da Lei 14.133/21 (NLCC) e também presente no art. 65, §5º, da antiga Lei 8.666/93 (LCC)  deixam claro que a alteração de qualquer encargo ou tributo devidamente comprovado com repercussão nos preços contratados implicarão revisão para mais ou para menos, conforme o caso.

A polêmica gerada é porque não haveria propriamente criação, alteração ou extinção superveniente de tributo ou encargo legal, porque a metodologia do FAP já existia antes da proposta. Seria apenas a aplicação anual de uma regra já conhecida, influenciada pelo desempenho da empresa.

Repactuar ou não a alíquota SAT? Eis a questão!

 

Quer saber como preencher corretamente os encargos conforme cada regime tributário?

Sabe por que as alíquotas nominais (alíquotas máximas) de PIS e Cofins do Lucro Real não devem ser simplesmente reproduzidas na planilha e como verificar a memória de cálculo das alíquotas efetivas apresentadas pela empresa?

Sabia que algumas empresas mentem deliberadamente as alíquotas efetivas para reduzir artificialmente o preço da proposta? Se o agente público não exigir a SPED-Contribuições, os respectivos recibos de transmissão e a memória de cálculo das alíquotas, poderá não identificar a informação falsa, aceitar uma proposta inexequível e comprometer toda a contratação. A empresa também assume um risco grave: além do prejuízo econômico decorrente de uma proposta subdimensionada, a prestação de declaração falsa durante a licitação pode gerar responsabilização administrativa e, conforme as circunstâncias e a comprovação do dolo, desdobramentos perigosos. 

Sabe como tratar as hipóteses do Simples Nacional, da CPRB e da reoneração gradual da folha?

Sabe identificar o RAT da atividade, conferir o FAPWeb e analisar a variação do FAP durante a execução contratual?

Esses procedimentos, os exemplos práticos e a evolução dos entendimentos jurídicos são explicados no Treinamento PCFP com Anderson.