DECRETO Nº 13.106/2026
O Sistema de Compras Expressas — Sicx cria uma nova forma de a Administração contratar bens e serviços comuns padronizados por meio de comércio eletrônico. A lógica se aproxima de um marketplace: fornecedores previamente credenciados mantêm suas ofertas disponíveis e o sistema compara e ranqueia automaticamente as opções aptas.
O Sicx foi regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que entrou em vigor em 8 de setembro de 2026, e regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Qual é a base legal do Sicx?
O Sistema de Compras Expressas foi incorporado à Lei nº 14.133/2021 como uma das hipóteses de utilização do credenciamento.
“comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).”
O Decreto nº 13.106/2026 regulamentou essa possibilidade no âmbito federal e atribuiu à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a função de órgão central do Sicx.
O que pode ser comprado pelo Sicx?
O sistema é voltado aos chamados bens e serviços padronizados. O Decreto os define como bens e serviços comuns que permitam contratação repetida, comparável e não individualizada.
“bens e serviços padronizados - bens e serviços comuns, nos termos do disposto no art. 6º, caput, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permitam a contratação repetida, comparável e não individualizada.”
O que muda em relação a uma contratação tradicional?
Edital centralizado
O órgão central elabora os editais de credenciamento. Esses editais podem ter vigência indeterminada e incorporar novos bens e serviços submetidos ao mesmo regramento.
Fornecedor permanentemente credenciável
O acesso dos fornecedores permanece disponível de forma contínua. O interessado pode requerer seu credenciamento eletronicamente e cadastrar ofertas de sua linha de fornecimento.
Sem TR para cada compra
O comprador fica dispensado de elaborar Termo de Referência e edital de contratação para cada aquisição realizada no Sicx.
Ranqueamento automatizado
As ofertas aptas são ranqueadas automaticamente pelo sistema, segundo critérios, pesos e metodologias parametrizados e auditáveis.
Não tem Termo de Referência. E o ETP?
Aqui existe uma diferença importante: a simplificação documental não elimina o planejamento.
“O planejamento do comprador público será realizado por meio de estudo técnico preliminar [...]”
O ETP poderá ser:
ETP abrangente
Pode reunir bens e serviços padronizados de diversas linhas de fornecimento que serão preferencialmente contratados pelo Sicx até determinado limite.
Ele será elaborado com fundamento no Plano de Contratações Anual — PCA.
ETP específico
Pode ser utilizado para uma ou mais contratações pertencentes à mesma linha de fornecimento e será realizado diretamente no Sicx.
“O comprador ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação.”
Como o fornecedor participa?
O fornecedor interessado deverá requerer credenciamento eletrônico. Os requisitos de habilitação serão definidos no edital conforme a natureza dos bens ou serviços e comprovados por meio do registro cadastral unificado.
Depois de credenciado, o fornecedor poderá cadastrar ofertas informando, inclusive:
- os bens ou serviços ofertados;
- as localidades atendidas;
- os preços;
- as condições de entrega;
- as condições de pagamento;
- preços escalonados conforme a quantidade demandada.
Uma característica importante do modelo é que o fornecedor não precisa participar de uma nova disputa convencional a cada aquisição. Depois de credenciado, ele poderá manter suas ofertas cadastradas no Sicx, observadas as condições estabelecidas no edital e os parâmetros do sistema.
Os preços disponibilizados pelos fornecedores podem ser atualizados diretamente na plataforma, ressalvadas as ofertas que já tenham sido selecionadas. Isso permite que o Sicx trabalhe com ofertas disponíveis e atualizadas para o momento da contratação.
O Decreto permite ainda que as ofertas sejam cadastradas por integração com outras plataformas nas quais o fornecedor já comercialize seus produtos ou serviços.
Como acontece uma compra no Sicx?
O sistema é obrigado a escolher sempre o menor preço?
Não necessariamente. O Sicx fará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas conforme critérios, pesos e metodologias definidos pelo órgão central.
O Decreto estabelece que a escolha da oferta melhor ranqueada independe de justificativa.
Além disso, os modelos de ranqueamento deverão ser públicos e auditáveis, inclusive com documentação técnica dos critérios, pesos, parâmetros e histórico das alterações.
Segregação de funções continua existindo
A rapidez do marketplace não elimina os controles internos da contratação.
| Ato | Responsável |
|---|---|
| Seleção da oferta e elaboração da ordem de compra | Agente designado |
| Confirmação da seleção e conclusão da compra | Outro agente, em regra, no caso do comprador público |
| Recebimento definitivo | Agente designado para o recebimento |
A regra procura impedir que uma única pessoa concentre todas as decisões relevantes da compra.
Recebimento tácito: um dos pontos mais importantes do Sicx
O Decreto criou prazos específicos para o recebimento:
- recebimento provisório: até 2 dias úteis após o registro da entrega do bem ou fornecimento do serviço;
- recebimento definitivo: até 10 dias após o provisório, salvo prazo diferente previsto no edital, respeitado o máximo de 30 dias.
Se o comprador não se manifestar dentro desses prazos, ocorrerá recebimento tácito.
No recebimento definitivo tácito, o comprador será notificado para providências internas e o fato repercutirá nos seus indicadores de reputação.
“O pagamento ao fornecedor será liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.”
Esse mecanismo muda significativamente a dinâmica tradicional de fiscalização: a omissão do agente responsável deixa de ser neutra.
O prazo de apenas 2 dias úteis para o recebimento provisório exige que o órgão organize previamente quem acompanhará as entregas e os serviços contratados pelo Sicx.
No Sicx, deixar transcorrer o prazo sem manifestação pode produzir recebimento tácito. Por isso, a Administração deverá dar atenção especial à designação dos agentes responsáveis, às substituições em situações de ausência e ao acompanhamento das notificações e entregas registradas no sistema.
No recebimento definitivo tácito, além da liberação do pagamento, o Decreto determina a notificação do comprador para adoção das providências internas cabíveis e a repercussão do fato em seus indicadores de reputação.
O Sicx também avaliará a reputação dos fornecedores
O Sicx utilizará mecanismos de reputação dos fornecedores, bens e serviços como instrumentos auxiliares no ranqueamento e na melhoria das contratações.
Essa reputação terá caráter classificatório e informativo e não poderá ser confundida com sanção administrativa.
Os critérios deverão ser objetivos, verificáveis, auditáveis e não discriminatórios.
Também haverá reputação dos compradores, considerando, entre outros:
- prazos de pagamento;
- recusas de recebimento;
- ocorrências de recebimento tácito.
Integridade, rastreabilidade e controle
O modelo mais automatizado não elimina o controle. Pelo contrário, o Decreto exige que a plataforma garanta transparência, rastreabilidade e acesso dos órgãos de controle aos registros necessários à fiscalização.
Para falhas leves, poderão ser utilizadas medidas como:
- alerta;
- orientação formal;
- notificação para correção;
- prazo para regularização.
Em condutas mais graves, poderão ocorrer medidas preventivas, inativação temporária do credenciamento, processo administrativo, sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e comunicação aos órgãos competentes.
Inativação não é a mesma coisa que sanção
O Decreto prevê a possibilidade de inativação temporária do fornecedor credenciado diante de indícios de irregularidade, descumprimento de obrigação ou risco à execução da oferta ou do contrato.
O fornecedor continua sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados contraditório e ampla defesa.
Estados e Municípios poderão utilizar o Sicx?
Sim. O Decreto prevê que o sistema poderá ser disponibilizado para:
- órgãos e entidades dos Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios;
- empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
- serviços sociais autônomos;
- entidades privadas sem fins lucrativos.
Nesses casos, o Sicx deverá respeitar o regime jurídico aplicável ao comprador, inclusive em relação ao planejamento, às ofertas, ao pagamento e às sanções.
O Sicx poderá conversar com marketplaces privados?
Sim.
O Decreto permite integração com:
- plataformas públicas de comércio eletrônico da União;
- plataformas públicas estaduais e municipais;
- plataformas privadas de comércio eletrônico.
Essas integrações deverão observar condições como integração com o registro cadastral unificado e com o PNCP, segregação de funções, garantia de pagamento, tratamento favorecido às ME/EPP e transparência e rastreabilidade.
Atenção: o Decreto prevê uma fase de transição
O fato de o Decreto já estar em vigor não significa que todas as automações previstas estejam necessariamente disponíveis desde o primeiro dia.
O próprio Decreto estabeleceu regras transitórias.
Habilitação
Enquanto não houver conferência automática pelo Sicx, o órgão comprador deverá verificar a documentação exigida no edital.
Pesquisa de preços
Enquanto a estimativa automatizada não estiver disponível, o comprador deverá verificar ofertas do mesmo produto ou serviço fora da plataforma do Sicx.
Nessa comparação, deverá ser considerado também o custo administrativo de realizar um processo de contratação fora do Sicx.
Pagamento
Enquanto a reserva de limite e a liberação automática do pagamento não estiverem disponíveis, deverá ser utilizado o rito ordinário da execução da despesa pública.
Prazo
Nessa fase transitória, o Decreto determina prazo máximo de 30 dias para o pagamento, contado do recebimento do bem ou serviço.
O controle interno muda de perfil
No Sicx, boa parte dos controles tende a sair da conferência manual de documentos repetitivos e migrar para a análise das informações registradas pela própria plataforma.
Ganham importância, por exemplo:
- histórico de preços e alterações;
- critérios utilizados no ranqueamento;
- escolhas diferentes da oferta melhor ranqueada;
- recebimentos tácitos recorrentes;
- atrasos de pagamento;
- comportamento reputacional de compradores e fornecedores;
- indícios de concentração de mercado;
- inativações e reincidências;
- trilhas de auditoria das transações.
Perguntas frequentes sobre o Sicx
O Sicx é uma nova modalidade de licitação?
Não. O Sicx está inserido no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que trata do procedimento auxiliar de credenciamento, na hipótese de comércio eletrônico.
Todo órgão será obrigado a comprar pelo Sicx?
Não se pode concluir isso do Decreto. O acesso dos compradores ocorrerá mediante processo de adesão e dependerá das regras expedidas pelo órgão central.
Qualquer objeto poderá ser comprado?
Não. O modelo é destinado a bens e serviços comuns padronizados que permitam contratação repetida, comparável e não individualizada.
É necessário elaborar Termo de Referência para cada compra?
Não. O art. 15 do Decreto dispensa o comprador da elaboração de Termo de Referência e edital de contratação no âmbito do Sicx.
Então não existe planejamento?
Existe. O planejamento do comprador público será realizado por Estudo Técnico Preliminar, que poderá ser abrangente ou específico.
O fornecedor precisa participar de uma disputa a cada compra?
O modelo é diferente de um pregão tradicional. O fornecedor credenciado mantém suas ofertas cadastradas e poderá atualizar seus preços na plataforma, ressalvadas as ofertas já selecionadas. O sistema realiza o ranqueamento das ofertas aptas quando ocorre a contratação.
Fornecedor com restrição no Cadin participa do ranqueamento?
Para compradores públicos, a oferta do fornecedor com restrição no Cadin não será considerada apta para o ranqueamento, nos termos do Decreto nº 13.106/2026.
O comprador precisa escolher sempre a primeira oferta?
A escolha da oferta melhor ranqueada dispensa justificativa. Outra oferta poderá ser selecionada mediante justificativa específica e objetiva, observadas as regras do órgão central.
O fornecedor mal avaliado será automaticamente sancionado?
Não. O Decreto determina expressamente que os mecanismos de reputação possuem caráter classificatório e informativo e não se confundem com sanções administrativas.
Glossário rápido
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📄 Baixar o Guia SICXdescomplicadoFundamentação legal
- Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos .
- Decreto nº 13.106/2026 — Sistema de Compras Expressas — Sicx .
- Lei nº 15.266/2025 — alteração da Lei nº 14.133/2021 para inclusão do Sistema de Compras Expressas.
- Decreto nº 11.878/2024 — regulamentação do credenciamento no âmbito federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 13.106/2026.
Atualizado conforme o Decreto nº 13.106/2026, em vigor desde 8 de setembro de 2026. Normas complementares e funcionalidades operacionais do Sicx poderão ser editadas ou disponibilizadas posteriormente pelo órgão central.



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