Sistema de Compras Expressas - SICX

Foto de Anderson

DECRETO Nº 13.106/2026
O Sistema de Compras Expressas — Sicx cria uma nova forma de a Administração contratar bens e serviços comuns padronizados por meio de comércio eletrônico. A lógica se aproxima de um marketplace: fornecedores previamente credenciados mantêm suas ofertas disponíveis e o sistema compara e ranqueia automaticamente as opções aptas.

O Sicx foi regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que entrou em vigor em 8 de setembro de 2026, e regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Importante: o Sicx não deve ser entendido simplesmente como uma “dispensa de licitação”. Trata-se de uma hipótese de credenciamento por comércio eletrônico, estruturada previamente por edital, habilitação dos fornecedores, padronização dos objetos, cadastro permanente e regras automatizadas de seleção.

Qual é a base legal do Sicx?

O Sistema de Compras Expressas foi incorporado à Lei nº 14.133/2021 como uma das hipóteses de utilização do credenciamento.

Lei nº 14.133/2021 — art. 79, IV
“comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).”

O Decreto nº 13.106/2026 regulamentou essa possibilidade no âmbito federal e atribuiu à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a função de órgão central do Sicx.

O que pode ser comprado pelo Sicx?

O sistema é voltado aos chamados bens e serviços padronizados. O Decreto os define como bens e serviços comuns que permitam contratação repetida, comparável e não individualizada.

Decreto nº 13.106/2026 — art. 2º, III
“bens e serviços padronizados - bens e serviços comuns, nos termos do disposto no art. 6º, caput, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permitam a contratação repetida, comparável e não individualizada.”
A lógica é simples: quanto mais objetivo, repetitivo, comparável e padronizável for o objeto, maior a possibilidade de utilização do modelo de comércio eletrônico do Sicx.

O que muda em relação a uma contratação tradicional?

1

Edital centralizado

O órgão central elabora os editais de credenciamento. Esses editais podem ter vigência indeterminada e incorporar novos bens e serviços submetidos ao mesmo regramento.

2

Fornecedor permanentemente credenciável

O acesso dos fornecedores permanece disponível de forma contínua. O interessado pode requerer seu credenciamento eletronicamente e cadastrar ofertas de sua linha de fornecimento.

3

Sem TR para cada compra

O comprador fica dispensado de elaborar Termo de Referência e edital de contratação para cada aquisição realizada no Sicx.

4

Ranqueamento automatizado

As ofertas aptas são ranqueadas automaticamente pelo sistema, segundo critérios, pesos e metodologias parametrizados e auditáveis.

Não tem Termo de Referência. E o ETP?

Aqui existe uma diferença importante: a simplificação documental não elimina o planejamento.

Decreto nº 13.106/2026 — art. 12
“O planejamento do comprador público será realizado por meio de estudo técnico preliminar [...]”

O ETP poderá ser:

ETP abrangente

Pode reunir bens e serviços padronizados de diversas linhas de fornecimento que serão preferencialmente contratados pelo Sicx até determinado limite.

Ele será elaborado com fundamento no Plano de Contratações Anual — PCA.

ETP específico

Pode ser utilizado para uma ou mais contratações pertencentes à mesma linha de fornecimento e será realizado diretamente no Sicx.

Simplificação não significa ausência de planejamento: o Decreto retira a necessidade de produzir um novo Termo de Referência e um novo edital para cada aquisição, mas mantém o Estudo Técnico Preliminar como elemento de planejamento.
Decreto nº 13.106/2026 — art. 15
“O comprador ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação.”

Como o fornecedor participa?

O fornecedor interessado deverá requerer credenciamento eletrônico. Os requisitos de habilitação serão definidos no edital conforme a natureza dos bens ou serviços e comprovados por meio do registro cadastral unificado.

O comprador não pode criar novas exigências de habilitação: o art. 10, § 2º, do Decreto nº 13.106/2026 veda ao comprador estabelecer requisitos de habilitação adicionais.

Depois de credenciado, o fornecedor poderá cadastrar ofertas informando, inclusive:

  • os bens ou serviços ofertados;
  • as localidades atendidas;
  • os preços;
  • as condições de entrega;
  • as condições de pagamento;
  • preços escalonados conforme a quantidade demandada.
Ofertas permanecem atualizáveis no sistema

Uma característica importante do modelo é que o fornecedor não precisa participar de uma nova disputa convencional a cada aquisição. Depois de credenciado, ele poderá manter suas ofertas cadastradas no Sicx, observadas as condições estabelecidas no edital e os parâmetros do sistema.

Os preços disponibilizados pelos fornecedores podem ser atualizados diretamente na plataforma, ressalvadas as ofertas que já tenham sido selecionadas. Isso permite que o Sicx trabalhe com ofertas disponíveis e atualizadas para o momento da contratação.

O Decreto permite ainda que as ofertas sejam cadastradas por integração com outras plataformas nas quais o fornecedor já comercialize seus produtos ou serviços.

Como acontece uma compra no Sicx?

1 Planejamento O comprador identifica sua necessidade e utiliza ETP abrangente ou específico.
2 Ofertas dos fornecedores Fornecedores credenciados mantêm preços e condições cadastrados e atualizados no sistema.
3 Estimativa e comparação de preços O Sicx poderá utilizar preços praticados no próprio sistema, outras plataformas, bases de notas fiscais eletrônicas e mecanismos automatizados de busca no mercado privado.
4 Ranqueamento automatizado O sistema classifica as ofertas aptas conforme os critérios e parâmetros definidos.
5 Seleção e confirmação Um agente seleciona a oferta e elabora a ordem de compra; outro agente confirma a seleção e conclui a compra, quando aplicável a segregação de funções.
6 Entrega, recebimento e pagamento O objeto é entregue, recebido provisória e definitivamente e, após o recebimento definitivo, o pagamento pode ser liberado.

O sistema é obrigado a escolher sempre o menor preço?

Não necessariamente. O Sicx fará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas conforme critérios, pesos e metodologias definidos pelo órgão central.

Atenção ao Cadin: para os compradores públicos, a oferta de fornecedor que possua restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal — Cadin não será considerada apta para o ranqueamento.

O Decreto estabelece que a escolha da oferta melhor ranqueada independe de justificativa.

Entretanto, o comprador poderá selecionar uma oferta que não seja a melhor ranqueada, desde que apresente justificativa específica e objetiva, conforme as regras a serem definidas pelo órgão central.

Além disso, os modelos de ranqueamento deverão ser públicos e auditáveis, inclusive com documentação técnica dos critérios, pesos, parâmetros e histórico das alterações.

Segregação de funções continua existindo

A rapidez do marketplace não elimina os controles internos da contratação.

AtoResponsável
Seleção da oferta e elaboração da ordem de compraAgente designado
Confirmação da seleção e conclusão da compraOutro agente, em regra, no caso do comprador público
Recebimento definitivoAgente designado para o recebimento

A regra procura impedir que uma única pessoa concentre todas as decisões relevantes da compra.

Recebimento tácito: um dos pontos mais importantes do Sicx

⚠️ O silêncio do comprador pode produzir efeitos

O Decreto criou prazos específicos para o recebimento:

  • recebimento provisório: até 2 dias úteis após o registro da entrega do bem ou fornecimento do serviço;
  • recebimento definitivo: até 10 dias após o provisório, salvo prazo diferente previsto no edital, respeitado o máximo de 30 dias.

Se o comprador não se manifestar dentro desses prazos, ocorrerá recebimento tácito.

No recebimento definitivo tácito, o comprador será notificado para providências internas e o fato repercutirá nos seus indicadores de reputação.

Decreto nº 13.106/2026 — art. 23
“O pagamento ao fornecedor será liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.”

Esse mecanismo muda significativamente a dinâmica tradicional de fiscalização: a omissão do agente responsável deixa de ser neutra.

⚠️ Alerta operacional para os órgãos:

O prazo de apenas 2 dias úteis para o recebimento provisório exige que o órgão organize previamente quem acompanhará as entregas e os serviços contratados pelo Sicx.

No Sicx, deixar transcorrer o prazo sem manifestação pode produzir recebimento tácito. Por isso, a Administração deverá dar atenção especial à designação dos agentes responsáveis, às substituições em situações de ausência e ao acompanhamento das notificações e entregas registradas no sistema.

No recebimento definitivo tácito, além da liberação do pagamento, o Decreto determina a notificação do comprador para adoção das providências internas cabíveis e a repercussão do fato em seus indicadores de reputação.

O Sicx também avaliará a reputação dos fornecedores

O Sicx utilizará mecanismos de reputação dos fornecedores, bens e serviços como instrumentos auxiliares no ranqueamento e na melhoria das contratações.

Essa reputação terá caráter classificatório e informativo e não poderá ser confundida com sanção administrativa.

Os critérios deverão ser objetivos, verificáveis, auditáveis e não discriminatórios.

Também haverá reputação dos compradores, considerando, entre outros:

  • prazos de pagamento;
  • recusas de recebimento;
  • ocorrências de recebimento tácito.
O Sicx, portanto, introduz uma novidade interessante: não apenas o fornecedor constrói histórico no sistema; o comportamento do próprio comprador também passa a produzir indicadores reputacionais.

Integridade, rastreabilidade e controle

O modelo mais automatizado não elimina o controle. Pelo contrário, o Decreto exige que a plataforma garanta transparência, rastreabilidade e acesso dos órgãos de controle aos registros necessários à fiscalização.

Para falhas leves, poderão ser utilizadas medidas como:

  • alerta;
  • orientação formal;
  • notificação para correção;
  • prazo para regularização.

Em condutas mais graves, poderão ocorrer medidas preventivas, inativação temporária do credenciamento, processo administrativo, sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e comunicação aos órgãos competentes.

Inativação não é a mesma coisa que sanção

O Decreto prevê a possibilidade de inativação temporária do fornecedor credenciado diante de indícios de irregularidade, descumprimento de obrigação ou risco à execução da oferta ou do contrato.

A inativação temporária possui natureza cautelar para resguardar o funcionamento e a integridade do Sicx. Ela não deve ser confundida automaticamente com uma sanção administrativa definitiva.

O fornecedor continua sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital, assegurados contraditório e ampla defesa.

Estados e Municípios poderão utilizar o Sicx?

Sim. O Decreto prevê que o sistema poderá ser disponibilizado para:

  • órgãos e entidades dos Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;
  • empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • serviços sociais autônomos;
  • entidades privadas sem fins lucrativos.

Nesses casos, o Sicx deverá respeitar o regime jurídico aplicável ao comprador, inclusive em relação ao planejamento, às ofertas, ao pagamento e às sanções.

O Sicx poderá conversar com marketplaces privados?

Sim.

O Decreto permite integração com:

  • plataformas públicas de comércio eletrônico da União;
  • plataformas públicas estaduais e municipais;
  • plataformas privadas de comércio eletrônico.

Essas integrações deverão observar condições como integração com o registro cadastral unificado e com o PNCP, segregação de funções, garantia de pagamento, tratamento favorecido às ME/EPP e transparência e rastreabilidade.

Atenção: o Decreto prevê uma fase de transição

O fato de o Decreto já estar em vigor não significa que todas as automações previstas estejam necessariamente disponíveis desde o primeiro dia.

O próprio Decreto estabeleceu regras transitórias.

Habilitação

Enquanto não houver conferência automática pelo Sicx, o órgão comprador deverá verificar a documentação exigida no edital.

Pesquisa de preços

Enquanto a estimativa automatizada não estiver disponível, o comprador deverá verificar ofertas do mesmo produto ou serviço fora da plataforma do Sicx.

Nessa comparação, deverá ser considerado também o custo administrativo de realizar um processo de contratação fora do Sicx.

Pagamento

Enquanto a reserva de limite e a liberação automática do pagamento não estiverem disponíveis, deverá ser utilizado o rito ordinário da execução da despesa pública.

Prazo

Nessa fase transitória, o Decreto determina prazo máximo de 30 dias para o pagamento, contado do recebimento do bem ou serviço.

O controle interno muda de perfil

No Sicx, boa parte dos controles tende a sair da conferência manual de documentos repetitivos e migrar para a análise das informações registradas pela própria plataforma.

Ganham importância, por exemplo:

  • histórico de preços e alterações;
  • critérios utilizados no ranqueamento;
  • escolhas diferentes da oferta melhor ranqueada;
  • recebimentos tácitos recorrentes;
  • atrasos de pagamento;
  • comportamento reputacional de compradores e fornecedores;
  • indícios de concentração de mercado;
  • inativações e reincidências;
  • trilhas de auditoria das transações.
Em outras palavras: a simplificação documental não reduz a necessidade de controle. Ela desloca parte do controle para dados, rastreabilidade, padrões de comportamento e auditoria dos processos automatizados.

Perguntas frequentes sobre o Sicx

O Sicx é uma nova modalidade de licitação?

Não. O Sicx está inserido no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que trata do procedimento auxiliar de credenciamento, na hipótese de comércio eletrônico.

Todo órgão será obrigado a comprar pelo Sicx?

Não se pode concluir isso do Decreto. O acesso dos compradores ocorrerá mediante processo de adesão e dependerá das regras expedidas pelo órgão central.

Qualquer objeto poderá ser comprado?

Não. O modelo é destinado a bens e serviços comuns padronizados que permitam contratação repetida, comparável e não individualizada.

É necessário elaborar Termo de Referência para cada compra?

Não. O art. 15 do Decreto dispensa o comprador da elaboração de Termo de Referência e edital de contratação no âmbito do Sicx.

Então não existe planejamento?

Existe. O planejamento do comprador público será realizado por Estudo Técnico Preliminar, que poderá ser abrangente ou específico.

O fornecedor precisa participar de uma disputa a cada compra?

O modelo é diferente de um pregão tradicional. O fornecedor credenciado mantém suas ofertas cadastradas e poderá atualizar seus preços na plataforma, ressalvadas as ofertas já selecionadas. O sistema realiza o ranqueamento das ofertas aptas quando ocorre a contratação.

Fornecedor com restrição no Cadin participa do ranqueamento?

Para compradores públicos, a oferta do fornecedor com restrição no Cadin não será considerada apta para o ranqueamento, nos termos do Decreto nº 13.106/2026.

O comprador precisa escolher sempre a primeira oferta?

A escolha da oferta melhor ranqueada dispensa justificativa. Outra oferta poderá ser selecionada mediante justificativa específica e objetiva, observadas as regras do órgão central.

O fornecedor mal avaliado será automaticamente sancionado?

Não. O Decreto determina expressamente que os mecanismos de reputação possuem caráter classificatório e informativo e não se confundem com sanções administrativas.

Glossário rápido

Sicx Sistema de Compras Expressas.
Credenciamento Procedimento auxiliar que permite a admissão de fornecedores interessados que atendam às condições estabelecidas.
Bem ou serviço padronizado Bem ou serviço comum que permite contratação repetida, comparável e não individualizada.
ETP abrangente Planejamento que pode englobar diferentes linhas de fornecimento e várias contratações futuras pelo Sicx.
Ranqueamento Classificação automatizada das ofertas aptas conforme critérios e parâmetros definidos pelo sistema.
Recebimento tácito Recebimento produzido pela ausência de manifestação do comprador dentro do prazo previsto.
Reputação Indicadores classificatórios e informativos relativos ao comportamento, fornecedores, bens, serviços e compradores.
Inativação temporária Medida cautelar que pode retirar temporariamente o credenciado das operações do sistema diante das hipóteses regulamentares.
Cadin Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Para compradores públicos, restrições no Cadin impedem que a oferta seja considerada apta para o ranqueamento no Sicx.

Guia Prático SICXdescomplicado

Baixe o material para estudar o funcionamento do Sistema de Compras Expressas com mais detalhes.

📄 Baixar o Guia SICXdescomplicado

Fundamentação legal

Atualizado conforme o Decreto nº 13.106/2026, em vigor desde 8 de setembro de 2026. Normas complementares e funcionalidades operacionais do Sicx poderão ser editadas ou disponibilizadas posteriormente pelo órgão central.

Download: 

Total votes: 0

Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025

SILVA, Anderson Cardoso. Sistema de Compras Expressas - SICX. Licitação Online, 15 set. 2026. Atualizado em: 15 set. 2026. Disponível em: https://www.licitacao.online/sicx. Acesso em: 16 set. 2026, às 13h57min.