Sem ACT e CCT

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Sem ACT e CCT
Bom dia, Estamos pretendendo licitar mão de obra terceirizada, porém no meu Estado não localizamos ACT ou CCT para a categoria pretendida. Nessa situação como fazer para saber o valor do salario base da categoria ? e como fazer no caso da repactuação ? Caso alguém disponha de um modelo de termo de referência similar a essa situação, agradeço o envio.
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Último Acesso: 1 semana 1 dia atrás
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Salário-mínimo?

Resposta/comentário: 

Veja bem, se não tem ACT nem CCT que defenda um piso para a categoria, então acredito que deve ser aplicado o salário-mínimo, mas gostaria que pudesse informar mais detalhes como o tipo do serviço que estaria sendo contratado (o objeto), pois a depender do caso a licitação seria deserta por não acudirem interessados nessas condições.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.