Lei 8666, art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Credenciamento serve para identificar quem pode praticar atos em nome da empresa: dar lances em nome da empresa no pregão; manifestar intenção de recurso ou abrir mão do prazo recursal; assinar ata, contrato, ordem de serviço/compra etc.
A grande questão é: Quem não estiver credenciado pode defender ou acusar defeitos na documentação de habilitação das empresas participantes da licitação?
Há quem diga que aquele que não estiver credenciado não pode nem sequer ter as suas considerações registradas em ata. Como que qualquer cidadão vai poder acompanhar o desenvolvimento da licitação se estiver amordaçado? Ora, se ninguém pudesse falar nada, a lei diria que qualquer cidadão poderia acompanhar as licitações como ouvinte sem interferir em nada, mas note-se que há permissão na lei para interferir sim, mas com ressalva: não perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Portanto, interferir para o bom entendimento e lisura do processo devem ser bem-vindos.
Lei 8666, art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
O que deve fazer o cidadão (qualquer um que for assistir uma sessão pública de licitação) em caso de observância de habilitação ou inabilitação indevida de um licitante? Pode ele apresentar documento com foto e registrar suas opiniões na ata identificado pelo seu nome e CPF ou apenas acompanhar meramente como ouvinte? Pode qualquer cidadão ver a documentação apresentada pelos licitantes na sessão pública ou não? Deve o condutor da sessão convidar alguns dos presentes (caso haja público) para verificar a documentação dos licitantes para dar uma maior transparência nos atos?
Peço debater com a sua opinião sem se importar em estar certo ou errado.
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