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Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de 24/03/2020. A prorrogação abrange as certidões de PF, PJ e Imóvel Rural, entretanto não abrange a de Construção Civil.
Para consultar ou confirmar a prorrogação da Certidão clique no serviço Consulta, Confirmação de Autenticidade e 2ª via de Certidão.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal
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