No ano de 2016, entrou em vigor uma lei muito importante no ramo do Direito Administrativo, a Lei nº 13.303 /2016 , também conhecida também como Lei das Estatais ou Lei da Responsabilidade das Empresas Estatais. A Lei 13.303/2016 dialoga com o estatuto jurídico da empresa pública (EP), com a sociedade de economia mista (SEM) e com suas respectivas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também funciona como um meio de gerar uma identidade ao regime jurídico, quando se diz respeito aos institutos de direito privado e de direito público. De acordo com o art. 173 da Constituição Federal, a lei disciplina a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, por entremeio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista. Conforme consta no art. 1º, o seu alcance também abrange as estatais prestadoras de serviços públicos. A Lei trouxe mudanças fundamentais nas empresas públicas nacionais e estabeleceu uma variedade de mecanismos de governança corporativa e transparência. Alguns dos aspectos implementados são: normas para a divulgação de informações; normas de conduta; boas práticas para gestão de risco; requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes do setor; funcionamento dos conselhos e meios de fiscalização pelo Estado, Sociedade e Constituição. Em resumo, a Lei das Estatais carrega diversas normas que prezam pela transparência das empresas, como forma de garantir uma gestão honesta e uma administração eficaz. Direcionas especificamente para empresas públicas e sociedades de economia mista, outro aspecto relevante são as normas de contratos e licitações. Vale destacar que as estatais não devem mais fazer o uso das modalidades de licitações conforme a lei 8.666/93 (que são: convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), mas sim as normas da nova promulgada em 2016, nas quais prevê que, para a aquisição de bens e serviços comuns, deve ser adotado o pregão preferencialmente.
26/11/2019 às 14:54:53
#1 Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016.
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