Prezados
bom dia,
Estou com dificuldades para fazer os cálculos abaixo e não estou encontrando material para dar suporte. Aproveitando esse tipo de planilha é diferente da planilha utilizada nas licitações atuais. Ainda pode ser utilizada?
GRUPO "D" - VERBAS RECISÓRIAS
Aviso Prévio Indenizado
Complemento Aviso Prévio
Reflexos 13º Salário e Férias
Indenização Compensatória
Contribuição social art. 1° Lei 110/91
Indenização adicional
Férias Indenizadas ou Proporcionais
Adicional de Férias Indenizadas ou Proporcionais
GRUPO "F"
FGST s/ Aviso Prévio Indenizado
Incidência de Encargos Grupo "A" s/ Aviso-Prévio Ind.
Incidência sobre Salário Maternidade
FGTS 1/12 13º Salário Indenizado
Incidência do Grupo "A" sobre Grupo B+C
Resposta/comentário:
Prezado, faça a impugnação deste edital porque ele apresenta planilha diferente da que consta no modelo atual da IN 5/2017, ANEXO VII-D, MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
Os licitantes devem apresentar a composição do preço dentro dessas planilhas para viabilizar a classificação e análise das propostas. Se cada licitante apresentar uma planilha diferente atrapalha a sua análise.
Todas as empresas devem conhecer e seguir as normas atuais aplicáveis.
⚠️ A adoção dessa planilha diferente do padrão pode estar direcionando a licitação. ?Peça para olhar o processo e procure a empresa que apresentou a planilha nesse modelo.
Alguns dos índices que você mencionou consta no site com explicação e memória de cálculo.
Na primeira página tem um modelo de planilha atualizada para download no final.
Temos uma página onde demonstramos o preenchimento da planilha mais atualizada com as alterações da IN 7/2018.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.