A seguir apresento um simples Guia de Referência Rápida de preenchimento da planilha de custos e formação de preços mais nova, segundo a reforma trabalhista, IN 5/17 e IN 7/18. Esse guia é complementar às páginas anteriores.
Observe que a forma de preencher a planilha vai depender se o órgão optou por Conta Vinculada (CV) ou Pagamento por Fato Gerador (PFG) e, obviamente, deve estar bem claro no edital qual delas o órgão trabalha.
Decreto nº 9.507, de 2018
“Art.6º Para a execução indireta de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços.
(...)
Art. 8º Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:
V - prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
b) que os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados
pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com movimentação autorizada pela contratante;”
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS IN 5/17 + IN 7/18
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467/17; IN 5/17 e IN7/18
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |||
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1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | ||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
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A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | 30% | |
C | Adicional de Insalubridade | 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) | |
D | Adicional Noturno | ≥ 20% | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 1h | |
F | Outros (especificar) | ||
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
PFG: No mês das férias do titular deve-se glosar a remuneração do Módulo 1, conforme Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador (PGF).
O adicional noturno vai considerar apenas o trabalho entre as 22h e 5h da manhã. São 7h, mas na verdade 8h, considerando a hora noturna reduzida que também tem adicional noturno.
Apesar da reforna trabalhista deixar claro o caráter compensatório da jornada 12x36, retirando férias em dobro, DSR, e prorrogações da hora noturna, em nenhum momento foi dito que a hora noturna seria de 60min (eliminando o direito da hora noturna reduzida). Observe que a Hora Noturna Reduzida permaneceu no modelo da planilha nova! Em todos os postos noturnos trabalhados entre 22h e 5h teremos 1h fictícia trabalhada à mais por conta das 7h horas noturnas reduzidas de 52min30s que dá 8h.
São 8h (7h+1h) com adicional noturno, pois 1h extra fictícia é oriunda da hora noturna reduzida. Tem que separá-las para evitar o salário complessivo, portanto não inclua o adicional noturno dentro do E) Adicional de hora noturna reduzida.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários |
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Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. |
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima. |
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável. |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Prorrogação | |||
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A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | 8,33% | |
B | Férias e Adicional de Férias ⚠️ Em discussão | 12,10%Férias (9,075%) + Adicional de Férias (3,025%) = 12,10% cotação obrigatória conforme Anexo XII da IN 5/17 (doze vírgula dez por cento) (CV) 11,11%Férias (1/12) + Adicional de Férias (1/3)/12 = 11,11% conforme Nota 1 (PFG) | 12,10% (CV) 2,78% (PFG) | |
Total |
Na planilha antiga só existia a rubrica 'Adicional de Férias', enquanto que, a rubrica 'Férias' aparecia apenas no módulo 4.5 e se referia ao substituto. Agora se provisiona também as férias do empregado titular.
Na opção de Pagamento por Fato Gerador (PFG) a despesa 2.1 B) Férias se torna não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
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2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Lucro Real e Presumido | SIMPLES |
A | INSS | 20% | 20% |
B | Salário Educação | 2,5% | |
C | SAT | 3% | 3% |
D | SESC ou SESI | 1,5% | |
E | SENAI ou SENAC | 1% | |
F | SEBRAE | 0,6% | |
G | INCRA | 0,2% | |
H | FGTS | 8% | 8% |
Total | 36,8% | 31% |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Na rubrica da alíquota 'SAT' coloca-se o 'RAT Ajustado' que deve ser comprovado para fins de aceitação da proposta do vencedor da licitação (Relatório do SEFIP). Não é possível revisá-lo posteriormente nas repactuações.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
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A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Fórmula dos dias úteis no mês: [(365 / 7) x 5 – 9] /12
Onde:
365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano
Segunda a sexta: 20,98 dias úteis;
Segunda a sábado: 25,32 dias úteis.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
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2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
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A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | Na Prorrogação: comprovar |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | A x 2.2 | se comprovado |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 2,5% | mantém |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 1,94% | 0,194% |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | D x 2.2 | D x2.2 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 2,5% | mantém |
Total |
O aviso prévio trabalhado a partir da primeira renovação do contrato será de 0,194% em face do Acórdão TCU 1.186/2017 Plenário.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente |
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Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação. |
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
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A | Substituto na cobertura de Férias (Deve constar o percentual da provisão, mas só será pago se o contrato for prorrogado) ⚠️ Em discussão: https://www.licitacao.online/substituto-na-cobertura-de-ferias | 1º ANO: ((1+1/3)/12)/12) = 0,93% (CV) (1/12) ou 8,33% (PFG) | NA PRORROGAÇÃO: ((1+1/3)/12)/12) = 0,93% (CV) (1/12) ou 8,33% (PFG) |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,28% | Comprovar |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,04% a 0,08% | Comprovar |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | Comprovar |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,03% | Comprovar |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | ||
Total |
O preço do empregado substituto é representado pelo somatório de remuneração, previsão de férias, adicional de férias e 13º salários, encargos previdenciários e trabalhistas, benefícios anuais, mensais e diários e pela provisão para uma posível rescisão de contrato. Portanto: Base de Cálculo do Módulo 4 = Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3. Isto é, os percentuais acima são x (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3).
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
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A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | +50% | |
Total |
Cuidado porque tem sindicatos fechando em mais de 50% essa hora intrajornada nos ACT, a lei não permitiu isso. Nesses casos, peça que o setor jurídico do seu órgão se manifeste à respeito. Leia mais.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
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4.1 | Substituto nas Ausências Legais | ||
4.2 | Substituto na Intrajornada | ||
Total |
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
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A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||||||
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A | Custos Indiretos | (Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5) x Média praticada pelas empresas do setor% | ||||
B | Lucro | [(Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5) + Custos Indiretos] x Lucro% | ||||
C | Tributos | L. Real | L. Presumido | Simples | ||
C.1 | Tributos Federais (PIS e COFINS) | 1,65% e 7,6% | 0,65% e 3% | Variável | ||
C.2 | | |||||
C.3 | Tributos Municipais (ISS) | |||||
Total |
Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Base de Cálculo dos tributos = { [ (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] }
Fator = 1- ((PIS% + COFINS% + ISS%) / 1)
É irregular incluir IRPJ e CSLL nas planilhas - Acórdãos 2.886/2013-TCU-Plenário, 1.696/2013-TCU-Plenário, 325/2007-TCU-Plenário, 4.277/2009-TCU-1ª Câmara, etc.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
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A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | |||
Valor Total por Empregado |
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