Nova Planilha de Custos e formação de preços modelo IN 5/2017 com 7/2018

A seguir apresento um simples Guia de Referência Rápida de preenchimento da planilha de custos e formação de preços mais nova, segundo a reforma trabalhista, IN 5/17 e IN 7/18. Esse guia é complementar às páginas anteriores. 

Observe que a forma de preencher a planilha vai depender se o órgão optou por Conta Vinculada (CV) ou Pagamento por Fato Gerador (PFG) e, obviamente, deve estar bem claro no edital qual delas o órgão trabalha. 

Decreto nº 9.507, de 2018
 “Art.6º Para a execução indireta de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços.
(...)
Art. 8º Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:
V - prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
b) que os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados
pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com movimentação autorizada pela contratante;”

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS IN 5/17 + IN 7/18

MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467/17; IN 5/17 e IN7/18

Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
1Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas)  
2Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)  
3Salário Normativo da Categoria Profissional  
4Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)  
5Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)  

Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.

Módulo 1 - Composição da Remuneração
ASalário-Base  
BAdicional de Periculosidade30% 
CAdicional de Insalubridade10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) 
DAdicional Noturno≥ 20% 
EAdicional de Hora Noturna Reduzida1h 
FOutros (especificar)  
 Total  

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.​​​​​​

PFG: No mês das férias do titular deve-se glosar a remuneração do Módulo 1, conforme Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador (PGF).

O adicional noturno vai considerar apenas o trabalho entre as 22h e 5h da manhã. São 7h, mas na verdade 8h, considerando a hora noturna reduzida que também tem adicional noturno.

Apesar da reforna trabalhista deixar claro o caráter compensatório da jornada 12x36, retirando férias em dobro, DSR, e prorrogações da hora noturna, em nenhum momento foi dito que a hora noturna seria de 60min (eliminando o direito da hora noturna reduzida). Observe que a Hora Noturna Reduzida permaneceu no modelo da planilha nova! Em todos os postos noturnos trabalhados entre 22h e 5h teremos 1h fictícia trabalhada à mais por conta das 7h horas noturnas reduzidas de 52min30s que dá 8h.

São 8h (7h+1h) com adicional noturno, pois 1h extra fictícia é oriunda da hora noturna reduzida. Tem que separá-las para evitar o salário complessivo, portanto não inclua o adicional noturno dentro do E) Adicional de hora noturna reduzida. 

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de FériasProrrogação
A13º (décimo terceiro) Salário8,33%8,33%
BFérias e Adicional de Férias
⚠️ Em discussão
12,10%Férias (9,075%) + Adicional de Férias (3,025%) = 12,10% cotação obrigatória conforme Anexo XII da IN 5/17 (doze vírgula dez por cento) (CV)
11,11%Férias (1/12) + Adicional de Férias (1/3)/12 = 11,11% conforme Nota 1 (PFG)
12,10% (CV)
2,78% (PFG)
 Total  

​​​​​Na planilha antiga só existia a rubrica 'Adicional de Férias', enquanto que, a rubrica 'Férias' aparecia apenas no módulo 4.5 e se referia ao substituto. Agora se provisiona também as férias do empregado titular. 

Na opção de Pagamento por Fato Gerador (PFG) a despesa 2.1 B) Férias se torna não renovável.

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2GPS, FGTS e outras contribuiçõesLucro Real e PresumidoSIMPLES
AINSS20%20%
BSalário Educação2,5% 
CSAT3%3%
DSESC ou SESI1,5% 
ESENAI ou SENAC1% 
FSEBRAE0,6% 
GINCRA0,2% 
HFGTS8%8%
 Total36,8%31%

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.

Na rubrica da alíquota 'SAT' coloca-se o 'RAT Ajustado' que deve ser comprovado para fins de aceitação da proposta do vencedor da licitação (Relatório do SEFIP). Não é possível revisá-lo posteriormente nas repactuações.

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
ATransporte  
BAuxílio-Refeição/Alimentação  
CAssistência Médica e Familiar  
DOutros (especificar)  
 Total  

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

Fórmula dos dias úteis no mês: [(365 / 7) x 5 – 9] /12
Onde:
     365 = número de dias no ano
     7 = número de dias na semana
     5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
     9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
     12 = número de meses no ano

Segunda a sexta: 20,98 dias úteis;
Segunda a sábado: 25,32 dias úteis.

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2.113º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias  
2.2GPS, FGTS e outras contribuições  
2.3Benefícios Mensais e Diários  
 Total  

 

Módulo 3 - Provisão para Rescisão
AAviso Prévio Indenizado0,42%Na Prorrogação:
comprovar
BIncidência do FGTS sobre o Aviso Prévio IndenizadoA x 2.2se comprovado
CMulta do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado2,5%mantém
DAviso Prévio Trabalhado1,94%0,194%
EIncidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio TrabalhadoD x 2.2D x2.2
FMulta do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado2,5%mantém
 Total  

O aviso prévio trabalhado a partir da primeira renovação do contrato será de 0,194% em face do Acórdão TCU 1.186/2017 Plenário.

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
ASubstituto na cobertura de Férias
(Deve constar o percentual da provisão, mas só será pago se o contrato for prorrogado)
⚠️ Em discussão: https://www.licitacao.online/substituto-na-cobertura-de-ferias
1º ANO:
((1+1/3)/12)/12) = 0,93% (CV)
(1/12) ou 8,33%  (PFG)
NA PRORROGAÇÃO:
((1+1/3)/12)/12) = 0,93% (CV)
(1/12) ou 8,33% (PFG)
BSubstituto na cobertura de Ausências Legais0,28%Comprovar
CSubstituto na cobertura de Licença-Paternidade0,04% a 0,08%Comprovar
DSubstituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho0,27%Comprovar
ESubstituto na cobertura de Afastamento Maternidade0,03%Comprovar
FSubstituto na cobertura de Outras ausências (especificar)  
 Total  

O preço do empregado substituto é representado pelo somatório de remuneração, previsão de férias, adicional de férias e 13º salários, encargos previdenciários e trabalhistas, benefícios anuais, mensais e diários e pela provisão para uma posível rescisão de contrato. Portanto: Base de Cálculo do Módulo 4 = Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3. Isto é, os percentuais acima são x (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3).

Submódulo 4.2 - Intrajornada
ASubstituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação+50% 
 Total  

Cuidado porque tem sindicatos fechando em mais de 50% essa hora intrajornada nos ACT, a lei não permitiu isso. Nesses casos, peça que o setor jurídico do seu órgão se manifeste à respeito. Leia mais.

Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.1Substituto nas Ausências Legais   
4.2Substituto na Intrajornada   
 Total  

 

Módulo 5 - Insumos Diversos
AUniformes  
BMateriais  
CEquipamentos  
DOutros (especificar)  
 Total  

 Nota: Valores mensais por empregado.

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro   
ACustos Indiretos(Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5) x Média praticada pelas empresas do setor%    
BLucro[(Total dos módulos 1, 2, 3, 4 e 5) + Custos Indiretos] x Lucro%    
CTributos  L. RealL. PresumidoSimples
C.1     Tributos Federais (PIS e COFINS)  1,65% e 7,6%0,65% e 3%Variável
C.2     Tributos Estaduais (nenhum)     
C.3     Tributos Municipais (ISS)     
 Total     

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Base de Cálculo dos tributos = { [ (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] }

Fator = 1- ((PIS% + COFINS% + ISS%) / 1)

É irregular incluir IRPJ e CSLL nas planilhas - Acórdãos 2.886/2013-TCU-Plenário, 1.696/2013-TCU-Plenário, 325/2007-TCU-Plenário, 4.277/2009-TCU-1ª Câmara, etc.

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
AMódulo 1 - Composição da Remuneração  
BMódulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários  
CMódulo 3 - Provisão para Rescisão  
DMódulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente  
EMódulo 5 - Insumos Diversos  
 Subtotal (A + B +C+ D+E)  
F   
 Valor Total por Empregado   

 

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