Bom dia, Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito da escolha do preço a ser utilizado na dispensa.
Por exemplo, eu tenho um processo para realização de um serviço de manutenção de ar, o menor orçamento é considerado como "vencedor" e, assim a Administração celebra contrato com ele.
Acontece, que alguns processos possuem mais de um item, digamos que a instituição vá contratar uma empresa para fazer manutenção predial, dentro da manutenção predial eu tenho o item de manutenção elétrica das instalações e, item de limpeza de calhas, ou seja, item 1 e 2.
Eis um exemplo fictício:
Empresa 01 Item 01 - 500,00 Item 02 - 800,00
TOTAL EMPRESA 01 R$ 1.300,00
Empresa 02 Item 01 - 450,00 Item 02 - 650,00
TOTAL EMPRESA 02 R$ 1.100,00
Empresa 03 Item 01 - 720,00 Item 02 - 600,00
TOTAL EMPRESA 03 R$ 1.320,00
A dúvida é qual forma deve ser considerado o menor preço, por item ou valor global:
Item 01 - preço empresa 02 - 450,00 Item 02 - preço empresa 03 - 600,00 TOTAL R$ 1.050,00
ou o menor valor global - EMPRESA 02 - TOTAL R$ 1.100,00
Tanto, a parte de CPL, como o jurídico aqui não souberam se manifestar a respeito.
Desde já agradeço. Obrigada.
Resposta/comentário:
No seu caso creio que seja melhor menor preço por item porque manutenção elétrica não tem correlação com limpeza de calhas, são coisas muito distintas, não tem como fazer um "pacote" e, portanto, os serviços poderiam muito bem serem feitos por empresas diferentes sem alteração no preço.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.