Composição de Preço - CPU

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Composição de Preço - CPU

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Estou com uma dúvida na obrigatoriedade da administração pública fornecer as Composições de preços unitários que não estão com os códigos de planilhas de preço de referência. Exemplo. Tenho um orçamento para executar (Tomada de Preço), o órgão público me passa seu orçamento referência (exemplo em anexo) onde tem o Código do item que retirou os valores da tabela de referência (Sinapi, SICRO etc.) mas alguns itens do orçamento não tem código informando de qual tabela foi retirado o preço. Minha dúvida é se a administração pública nesse caso, onde não informa sua fonte de referência para o preço é obrigada a fazer uma composição de preço e torna-la publica para os licitantes. Justificativa do órgão "Informamos que as codificações contidas na coluna indicada como "COD" são de uso interno e exclusivo do Departamento de Obras, e não servem de parâmetro aos licitantes. As referências das fontes estão indicadas nas planilhas e tem seus valores dentro da média do mercado, é dever do licitante confeccionar composição de preço unitário e verificar o valor de mercado dos referidos insumos. Quanto a administração local, tem seu índice dentro do percentual médio adotado pelo Tribunal de Contas da União, devendo sua composição também ser confeccionada pelo licitante de forma suficiente e adequada a plena execução do contrato. Ressalto a modalidade utilizada no certame ser por "empreitada global", onde o licitante deve observar os serviços descritos nos projetos e apresentar proposta de valor global para a execução dos mesmos". No meu entender a empresa precisa saber como a administração pública chegou no preço máximo adotado e com o princípio da publicidade a administração não poderia falar que são documentos de uso interno e exclusivo do departamento.
Editado por: em 14/03/19
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Último Acesso: 1 semana 3 dias atrás
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Pesquisa de mercado

Resposta/comentário: 

Provavelmente foi feito a pesquisa de mercado para preencher o que não existia na tabela SINAPI entre outras. Peça franquia dos autos do processo. Lá terá a explicação. Como não se trata de pregão, não vejo como a administração negar. Qual seria a razão pra você se incomodar pela falta da indicação do preço referencial? Está achando que está inexequível, barato demais?

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.