Custos não renováveis

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Custos não renováveis

Ao questionarmos uma contratada sobre os custos não renováveis já amortizados/pagos após o primeiro ano de contrato, tais como: afastamento maternidade; aviso prévio indenizado e trabalhado; ausência por doença; licença paternidade; ausências legais e ausência por acidente de trabalho, a mesma informou que dentre estes custos só ocorreram dois desligamento, um por morte de um colaborador fora do local de trabalho e o outro de um colaborador que estava substituindo um titular que encontrava-se ausente por motivo de doença. Informou ainda que nesta rescisão houve custo de aviso prévio trabalhado. Gostaríamos de saber se rescisão de substituto é considerado ocorrência para que permaneça o custo “aviso prévio” na planilha de custos, ou se este custo deveria ser excluído da planilha, permanecendo somente o custo que tenha dado causa a contratação do substituto, no caso “ausência por doença”.

Editado por: em 21/08/20
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Último Acesso: 2 dias 1 hora atrás
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Talvez precise d + detalhes

Resposta/comentário: 

É preciso saber a database do sindicato (qual data?), estava em vigor a IN 2/2008?

A planilha da IN 2/2008  não tinha dessa do substituto ter que ser um empregado contratado, poderia ser um diarista. Rescisão do substituto é coisa muito nova.

Sem dúvida você precisa considerar a variação efetiva dos custos, ou seja, a rescisão do titular por morte e o custo das faltas do titular que estava afastado doente, mas até o limite provisionado na planilha. Se o licitante colocou 1,66% de auxílio doença, considere até esse limite.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

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Último Acesso: 4 anos 6 meses atrás
Associou-se: 19/06/20
Contratação de profissional no terceiro ano de prorrogação

Resposta/comentário: 

Prezados,

Uma das empresas contratadas pela entidade onde trabalho, encaminhou uma planilhas de repactuação acrescentando 2 terceirizados a em dois postos, com outros terceirizados empregados desde o ínicio do contrato em 2017. Porém, ela apresentou 2 Planilhas de Custos e Formação de Preços para o mesmo posto: 1 com o cálculo da CCT com o quadro de Provisões para Recisões de acordo com a Leg. com os 10% sobre o percentual dos itens não renováveis da planilha da proposta (2017) e outra planilha ref. aos profissionais que entraram a partir de julho/2019 com os valores cheios, inclusive os itens "não renováveis" com os mesmos percentuais da planilha da proposta. Isso gerou dois valores para o mesmo posto. E está exigindo que seja aditado como: Posto 1 e Posto 1 "New".  Os dois profisionais entraram recebendo o mesmo salário que os outros empregados (desde 2017) recebem. Se os itens "não renováveis" estão contidos no valor do posto desde o início do contrato, quando contrata-se alguém após 1 ano de contrato eu tenho que calcular os Itens "não renováveis" com os índices cheios novamente? O valor do contrato é altissimo e quem aprovou os cálculos foi a ex-Coordenadora. Por exemplo: Nive 1 = Nível 1 (12.000,00) e Nivel 1 "New" (12.400,00). Ela criou subpostos. Os itens "não renováveis" aqueles itens da planilha de formação de preços que já foram pagos ou amortizados no primeiro ano de contratação. Essa "contratação" diz respeito à contratação da empresa que ganhou o pregão ou do diz respeito à data de admissão do profissional alocado ao posto? Márcia Barreto.