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Lei de Saneamento Básico abre espaço para que empresas privadas façam parte de licitações do setor de água e esgoto; texto prevê universalização dos serviços até 2033
O presidente sancionou nesta quarta-feira , 15, a lei que institui o novo marco regulatório do saneamento básico.
De acordo com o ministro da Economia, a nova lei deve gerar até 700 bilhões de reais em investimentos no setor nos próximos anos.
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 - Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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Leia mais em: https://veja.abril.com.br/economia/bolsonaro-sanciona-marco-do-saneamento-que-pode-atrair-r-700-bi-ao-pais/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico
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