RETENÇÃO DE ISS

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RETENÇÃO DE ISS
Trabalho do ramo de construção civil prestando serviço para órgãos públicos, e em uma prefeitura especifica eles acresentaram 2 art na lei, que altera a retenção do ISS, passando a cobrar o ISS sobre a mao de obra e sobre o fornecimento de material. O certo não seria cobrar só sobre a mão de obra. No caso à construtora fornece o material e mão de obra. Sera que alguem pode me ajudar com esse empasse. Segue o lei e art a abaixo. PODER EXECUTIVO Art. 6º Fica acrescido na Lei 1190 de 1998, os artigos 150A e 155A, conforme segue: [..] Art. 150A Quando se tratar de serviços tributados na forma do Parágrafo Único do Artigo 142 desta Lei, o lançamento poderá ser parcelado pelo tempo de vigência do contrato que houver remuneração. [..] Art. 155A O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços desta Lei Complementar.
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Resposta/comentário: 

O preço do serviço engloba tudo, mas as prefeituras costumam dar uma redução de Base de Cálculo em obras, nas atividades 7.02 e 7.05, seguindo a LC 116/03. Entretanto, é preciso constar que haverá 'fornecimento de materiais' tanto no contrato quanto na Nota Fiscal. Leia também: https://www.licitacao.online/pagamentos/iss

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.