O valor estimado deve ser divulgado no Pregão?

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O valor estimado deve ser divulgado no Pregão?
Você acha que o valor estimado da contratação deve ser divulgado pelo órgão que está fazendo o Pregão? Acha que deve constar no edital? Por quê? Independente do que legalmente deve ser feito, qual é a sua opinião?
Editado por: em 30/06/18
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Divulgação de valor estimado em Edital

Resposta/comentário: 

A divulgação de valor estimado no Edital não é obrigatória no Pregão, conforme entendimento do TCU ( ACÓRDÃO N. 392/2011 – TCU – PLENÁRIO), porém, observando em cada caso e objetivando melhores preços para a Administração, caso se tenha uma pesquisa de preços eficiente e bem feita, seria prudente a divulgação para os licitantes. Um exemplo a se publicar com valores, são os serviços, nem sempre os licitantes tem total noção dos valores, mas em aquisições de material de consumo ou equipamentos, não seria tão necessário a divulgação.