Tutorial passo a passo de como se constitui um processo de tomada de preços de licitação passo a passo.
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Maior absurdo que eu já ví em uma sessão pública de Tomada de Preços é marcar uma data para dar o resultado de habilitação das empresas... Ora, se as empresas devem ser previamente cadastradas com o SICAF ou o CRC (leia-se "previamente habilitadas"), então basta constar estes documentos no envelope de habilitação com os atestados de qualificação técnica. Deveria ser obrigatório que o engenheiro ou técnico responsável do setor interessado da licitação fosse escalado para compor a comissão especial de julgamento da licitação visto que no dia da sessão pública ele(s) deveria(m) estar presente(s) para analisar(em) a qualificação técnica da empresa. Daí, no mesmo dia, caso todos os licitantes abram mão do prazo recursal de forma expressa (e que isso conste em ata), então pode-se abrir os envelopes das propostas de preço. Entretanto, dificilmente se observa isso na prática, dificultando a vida dos licitantes que muitas vezes precisam viajar centenas de quilômetros para participar de uma licitação.
A seguir veremos o passo a passo para preparar um processo de licitação na modalidade Tomada de Preços.
1. Fase Interna da Tomada de Preços
Qualquer licitação se inicia com a chegada do processo administrativo no setor de licitação. Aí ele deixa de ser um processo administrativo para se tornar em um processo de licitação.
1.1 Fase pré-inicial do Processo Licitatório de Tomada de Preços - Setor interessado
PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.
O setor da empresa que precisa comprar ou contratar alguma coisa chama-se "setor interessado". O sucesso da compra depende de quão bem o setor define as especificações que devem ser atendidas. Saiba como é constituído o processo administrativo passo a passo no link acima.
1.2 Constituição do Processo Licitatório de Tomada de Preços - Setor de licitação
Autuar o processo
Cadastrar o processo no Sistema ControLi. O sistema cadastra o andamento automaticamente neste caso "Autuação do processo".
Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano. Por exemplo: Tomada de Preços 001/2016 (primeira tomada de preços do ano de 2016).
Depois, deve ser colocado no processo o Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93).
Daí o processo é depachado para a autoridade competente para designar a comissão de julgamento com o Termo de convocação da comissão especial (quem vai presidir e quem vai dar apoio técnico) que participará da sessão pública.
É bom cientificar todos os participantes da comissão especial de julgamento por escrito e com antecedência.
1.3 Elaboração do Ato Convocatório da Tomada de Preços - Setor de licitação
Preparar Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93). Aqui começa o trabalho do setor de licitação que vai preparar o edital.
(Ao receber o processo, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Preparando o edital")
Depois de pronto, o edital deve ser despachado para o setor jurídico que elaborará um parecer vinculante sobre a aprovação do edital (§único do art. 38 da L8666/93). O setor jurídico poderá despachar o edital de volta para o setor de licitação para atender as alterações que se fizerem necessárias à sua aprovação.
(Antes de despachar o processo, cadastre o andamento no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Aprovação do edital", local "Jurídico".)
2. Fase Externa / Executória da Tomada de Preços
Passos: Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação.
Uma vez aprovado o edital pelo setor jurídico, o setor de licitação deverá marcar o dia e hora da sessão pública que acontecerá a tomada de preços para publicar em jornal de grande circulação.
2.1 Publicação do Ato Convocatório da Tomada de Preços - Setor de comunicação
Encaminhar ao setor de comunicação para publicar e anexar comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 desta Lei.
??Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Publicação do ato convocatório", local "Setor Comunicação". ??Quando o processo voltar, cadastre a data da publicação, a data da sessão e a hora na parte do andamento do processo no sistema ControLi.
O prazo mínimo entre a publicação e a sessão pública, chamado prazo de ancoragem, é 15 ou 30 dias conforme o tipo da licitação.
DOU + Jornal de grande circulação (conforme o vulto da licitação).
Prazo mínimo: 30 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" (art.21, §2º, II, b, Lei 8666).
15 dias para o tipo menor preço (art.21, §2º, III, Lei 8666).
Dias corridos excluindo-se o 1º dia e incluindo-se o último dia para contagem do prazo.
A publicação no Diário Oficial da União é feito por alguém devidamente credenciado para ter acesso ao portal da Imprensa Nacional e enviar as informações.
A data da licitação deve ser sempre publicada no Diário Oficial e, conforme o vulto, em jornal local de grande circulação.
2.2 Impugnação do Edital de Tomada de Preços - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico
Qualquer vício do edital pode sujeitá-lo à impugnação dentro dos prazos a seguir:
- Qualquer cidadão protocolando o pedido até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§1º do art. 41). Resposta em 3 dias úteis.
- Qualquer licitante protocolando o pedido até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§2º do art. 41).
Leia mais sobre impugnação do edital.
2.3 Habilitação em Tomada de Preços - CPL
A Tomada de Preços, como o nome sugere, é só pra tomar preços, pois as empresas deveriam ser previamente habilitadas por meio do cadastro no SICAF ou CRC no próprio órgão que está licitando. Entretanto, a doutrina e jurisprudência entende que as empresas não cadastradas também podem participar desde que apresente todos os documentos necessários à habilitação para análise na sessão pública.
Licitante não cadastrado: exigir os documentos previstos nos arts. 27 a 31 da L8666/93 nos termos do edital.
Licitante cadastrado: apenas os documentos que não constem do cadastro do órgão ou entidade promotora da licitação ou do SICAF.
No meu ponto de vista, essa permissão de analisar os documentos de habilitação na hora da sessão destroi o espírito da Tomada de Preços que, por conta do valor, deveria ser uma licitação mais simples e rápida do que uma concorrência pública, pois todas demonstrando estar pré-habilitadas no envelope 1 restaria apenas classificar as propostas de preço do envelope 2 na sessão pública desde que todas as empresas tivessem representantes legais presentes para abrir mão expressamente do prazo recursal e assinassem a ata constando essa condição.
Abertura do 1º envelope que deverão constar os seguintes documentos válidos:
Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Prova de registro no SICAF
Os interessados deverão apresentar toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento em até 3 dias úteis antes da data prevista para entrega das propostas.
Esse documento pode vir em:
-original;
-cópia autenticada em cartório;
-cópia autenticada por servidor da administração;
-publicação em órgão da imprensa nacional.
Observações:
1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica.
2. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado ou classificado: 8 dias para emendas, conforme §3º do art. 48 da LCC.
3. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94.
4. Recurso: suspende a licitação.
5. Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.
6. Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.
2.4 Julgamento e Classificação das Propostas em Tomada de Preços - CPL
Devolver os envelopes ainda lacrados aos licitantes que não conseguiram habilitação.
Abertura do 2º envelope que deverá conter a Proposta Comercial dos licitantes habilitados.
Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do edital.
Julgar a proposta aceita mais vantajosa para a administração como vencedora do certame.
Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.
Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação.
2.5 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das propostas em Tomada de Preços - CPL
Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.5 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109, I, Lei 8666);
O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
O efeito dos recursos é suspensivo.
Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando franquia dos autos e prazo de 5 dias úteis. Não pode começar a correr prazo sem que os autos estejam completos.
Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados.
Não deixe de postular seu recurso sem os dados básicos de um processo administrativo.
O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109).
Decorrido o prazo de recurso, o processo segue para a autoridade competente.
2.6 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EM TOMADA DE PREÇOS - Autoridade competente
O processo é despachado para a autoridade competente homologar o processo de tomada de preços desde que todos os atos estejam perfeitos, se for o caso.
??Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Subiu para a aprovação da autoridade competente".
Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da licitação.
Todavia, o resultado da tomada de preços pode ser um dos seguintes:
Homologação;
Retorno dos autos para esclarecimentos;
Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade);
Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente comprovado);
Deve ser observado a ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos, também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão.
Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49):
É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos.
Este documento é o Termo de Adjudicação e Homologação da tomada de preços.
2.7 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - Setor de comunicação
Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações de forma parametrizada.
??Antes de despachar, cadastrar o andamento do processo no sistema ControLi informando. Por exemplo, "Publicar resultado do certame no Diário Oficial".
Publicação do aviso da adjudicação e homologação da tomada de preços.
Após a assinatura do contrato é preciso publicar também o extrato do contrato no diário oficial, conforme indicaremos nos procedimentos finais.
2.8 PROCEDIMENTOS FINAIS - Setor de licitação
Numerar páginas ainda pendentes;
Imprimir Contrato e Ordem de Contratação (Ordem de Serviço ou Ordem de Compra) e encaminhar ao ordenador de despesas e autoridade competente e empresa contratada para assinatura. Deixar uma via no processo da tomada de preço.
Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em nome do vencedor do certame para colocar no processo.
Publicação do extrato do contrato no diário oficial em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, conforme parágrafo único do art. 61 da lei 8666.
Cadastrar o resultado da tomada de preços, valor contratado, vencedor e participantes no sistema ControLi.
Arquivo.
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