Enviado: quinta-feira, 4 de julho de 2019 08:34
Para: cgnor.seges
Assunto: Dúvida Liberação Conta Vinculada
Prezados,
Com base no seguinte trecho do Caderno de Logística Conta Vinculada 2018 página 67:
"A realocação do empregado não gera direito à liberação de valores da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação para este empregado, uma vez que ele permanecerá trabalhando para a empresa. Portanto, sem direito a qualquer verba indenizatória ou mesmo de férias proporcionais.(grifo nosso)ENCERRAMENTO DA CONTA E O SALDO REMANESCENTE
Comprovados todos os pagamentos por parte da empresa contratada, bem como a realocação dos empregados que a empresa optou por não desligar, a Administração procederá ao encerramento da contratação(grifo nosso), expedindo ao Banco autorização para liberação do saldo da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação.O saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, quando do encerramento do contrato, será liberado à empresa na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado."
Isto posto, a dúvida é a seguinte, o Contrato em questão tem 100 funcionários, 50 foram demitidos no fim do Contrato e 50 realocados para outras funções. Saldo da Conta: R$1milhão, aproximadamente R$500mil para cada grupo.
A empresa cumpriu todas suas obrigações contratuais/fiscais/trabalhistas mostrando toda documentação necessária, o que devo fazer?
Opção 1: Liberar somente os 500mil dos demitidos mantendo a conta aberta(com R$500mil parado), por tempo indeterminado até que todos os outros 50 funcionários sejam demitidos;
Opção 2: Liberar todo o valor, tendo em vista que toda documentação foi apresentada, inclusive com comprovação de realocação dos empregados.
Agradeço desde já.
-------- Mensagem encaminhada --------
Assunto: | Re: Dúvida Liberação Conta Vinculada |
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Data: | Thu, 4 Jul 2019 17:49:23 +0000 |
De: | cgnor.seges |
Para: | Conrado [...] |
As retenções realizadas na Conta-depósito vinculada tem por objetivo garantir a existência de saldo para a quitação das verbas trabalhistas dos empregados quando do encerramento do contrato de prestação de serviços, a depender a ocorrência (realocação, demissão, e outros).
Encerrado o contrato, e comprovadas todas as ocorrências, o saldo deverá ser liberado à empresa, ficando quitadas todas as obrigações do órgão contratante, mesmo às proporcionais àqueles empregados realocados.
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