fiz uma impugnação de um edital por haver divergência de planilha orçamentária com o memorial descritivo, onde o memorial tinha execução de pintura das estrututuras metálicas e na planilha não foi colocado o item e nem valores para tal execução, fiz o pedido para modificação do edital e esclarecimento pedindo que fosse revisto e aberta nova data para edital reformulado, o pregoeiro não aceitou e somente anexou a resposta ao edital que o item pintura não será feito pela empresa contratada e caso haja necessidade ficará a cargo do municipio executar a pintura, sem alteração de edital e abertura de nova data, gostaria de saber se o pregoeiro fez certo ou se equivicou na decisão ?
22/03/2019 às 21:13:33
#1 impugnação ao edital
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