ALTERACAO PARA SIMPLES NACIONAL

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ALTERACAO PARA SIMPLES NACIONAL

Boa tarde, Trabalho para uma empresa Lucro presumido e a mesmo ja possue contratos com alguns órgãos, pergunto? Esse ano 2020 a empresa solicitou o enquadramento no simples nacional, será que teremos problemas? Os órgãos poderão se negar a pagar a nota sem a retenção dos tributos antigos (ir, csll, pis e cofins)? Alguem conhece algum parecer do TCU para nos resguardarmos? Obrigada.

Editado por: em 21/08/20
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Declaração do SIMPLES

Resposta/comentário: 

Na primeira Nota Fiscal após o enquadramento da empresa ao SIMPLES deve ser juntada a Declaração de Optante pelo Simples Nacional. Faça juntada da declaração. Leia mais aqui: https://www.licitacao.online/pagamentos/tributosfederais

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.