Bom dia, gostaria de saber se há a possibilidade de substituir a pedido do Orgão Público um determinado bem licitado, por outro no momento da entrega. Ex: na licitação, uma mesa L, na entrega uma mesa reta.
19/06/2020 às 13:16:36
#1 Substituição de bens licitados
Resposta/comentário:
A administração só pode aceitar objeto diferente se este for melhor ou mais caro que o licitado. Dê uma olhada aqui: https://www.licitacao.online/termos-aditivos
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.