Substituição de bens licitados

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Substituição de bens licitados

Bom dia, gostaria de saber se há a possibilidade de substituir a pedido do Orgão Público um determinado bem licitado,  por outro no momento da entrega. Ex: na licitação, uma mesa L, na entrega uma mesa reta.  

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Se for melhor

Resposta/comentário: 

A administração só pode aceitar objeto diferente se este for melhor ou mais caro que o licitado. Dê uma olhada aqui: https://www.licitacao.online/termos-aditivos

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.