Bom dia a todos.
Participo de licitações presenciais a vários anos e estou começando a participar de pregões eletrônicos, aqui na minha região e surgiu uma dúvida: Se eu ganhar um pregão em outro estado, por exemplo, a entrega deve ser feita por um representante da empresa, ou posso enviar pela transportadora sem comparecer no momento da enrega. Desde já agradeço.
Resposta/comentário:
Antes de enviar certifique-se de assinar a ordem de compra contendo a nota de empenho. Lembre-se que sua proposta deve incluir todos os custos (frete e diferença de ICMS) e quando passar no posto fiscal a mercadoria será tributada pelo valor da nota fiscal para a diferença de ICMS, ou seja, você deve emitir a nota fiscal com o valor negociado, jamais com o valor equalizado, pois o preço equalizado é para fins de apuração do Custo Efetivo Total e classificação das propostas.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.