Entrega dos produtos

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Entrega dos produtos

Bom dia a todos.

Participo de licitações presenciais a vários anos e estou começando a participar de pregões eletrônicos, aqui na minha região e surgiu uma dúvida: Se eu ganhar um pregão em outro estado, por exemplo, a entrega deve ser feita por um representante da empresa, ou posso enviar pela transportadora sem comparecer no momento da enrega. Desde já agradeço. 

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Último Acesso: 1 semana 1 dia atrás
Associou-se: 28/09/17
Pode enviar

Resposta/comentário: 

Antes de enviar certifique-se de assinar a ordem de compra contendo a nota de empenho. Lembre-se que sua proposta deve incluir todos os custos (frete e diferença de ICMS) e quando passar no posto fiscal a mercadoria será tributada pelo valor da nota fiscal para a diferença de ICMS, ou seja, você deve emitir a nota fiscal com o valor negociado, jamais com o valor equalizado, pois o preço equalizado é para fins de apuração do Custo Efetivo Total e classificação das propostas.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.