Documentação de Habilitação Segundo a Lei 8666/93

Categoria: 

anotar-tudo

Documentação de Habilitação

Das fases da Licitação uma das mais importantes é a da análise da ]]>Documentação de Habilitação]]>.

É nesta fase que os proponentes ou licitantes, devem apresentar toda a documentação exigida no edital.

Esta documentação servirá para comprovação da sua situação fiscal, financeira e técnica e se a empresa atende aos requisitos da Lei que for designada ao tipo de licitação ou orgão licitante.

O que diz a Lei?

Mas a Lei 8666/93, que é a Lei geral de licitações deixa claro em seu Art 3º:

§ 1º – É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º ao 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Verificar a Documentação de Habilitação

Sendo assim, se você verificar que o edital está exigindo alguma documentação de habilitação além das limitadas pelos Art 27 ao 31 da Lei 8666/93 e não tenha base em alguma outra alteração da referida lei, você deve fazer um questionamento junto a comissão de licitações.

Só para lembrar o art 27 da Lei 8666/93 diz:

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;II – qualificação técnica;III – qualificação econômico-financeira;IV – regularidade fiscal e trabalhista.V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Faça seus questionamentos

Seja experto e faça seus questionamentos antes mesmo da abertura dos envelopes, para evitar que a comissão de licitações venha alegar que a empresa não fez nenhum questionamento e por isso aceitou todos os termos do edital.

E Vale lembrar aqui que muitos tem um entendimento no meu ver errôneo sobre a soberania do Edital, a comissão geralmente solicita até declaração que a empresa concorda com todos os termos do edital.

Mas o que está acima do edital é a Lei 8666/93 ou além dela as outras que regem os outros tipos de licitações, como pregão e RDC e além da Leis das Estatais, Lei 13303/2016.

Porque acima dessas Leis está nossa Lei maior que é nossa constituição de 1998, então essa de que edital pode ser feito de qualquer forma e ao apresentar os envelopes estarei aceitando tudo que está nele e ele é soberano, não tem base legal.

Nunca esqueça:

  • Faça seus questionamentos antes da abertura e dentro do tempo hábil para tal.
  • Após abertura dos envelopes peça para anotar todas as suas observações em ATA
  • Entre com recursos administrativos se for necessário.
  • Observe atentamente todos os detalhes da documentação, desde quem assina se tem poderes para tal, datas de vencimento certidões e balanço patrimonial.
 

Autor da postagem

Dawson da Silva Calheiros ()