GARANTIA DE CONTRATO

GARANTIA DE CONTRATOEXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório (edital ou carta convite), poderá ser exigida GARANTIA DE CONTRATO nas contratações de obras, serviços e compras.

A garantia de contrato assegura  que  o  mesmo seja executado  em  sua inteireza e nos exatos termos em que fora pactuado.

A garantia de execução contratual será exigida única e  exclusivamente  do  vencedor  do  certame  e  será  limitada  a  5%  (cinco  por  cento) do  valor  do  contrato. Em  se  tratando  de  obras,  serviços  ou fornecimento de  grande  vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esse percentual poderá  atingir  10%  (dez  por  cento) do  valor  do contrato, justificadamente conforme § 3º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

Objetivo da garantia do contrato: A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

  1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
  2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
  3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
  4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

Prazo de apresentação da garantia do contrato: a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.

Vigência da garantia do contrato: a exigência da garantia do contrato deve ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

Resgate da garantia de contrato: O prazo de resgate está vinculado ao Termo de Recebimento Definitivo da obra ou Termo de Encerramento do Contrato, ou seja, após o término do contrato e ateste do gestor e fiscal de que a obra foi executada fielmente com todas as especificações do objeto solicitadas (de acordo com o Projeto Básico ou Termo de Referência).

O agente público que deixa de exigir da contratada a prestação das garantias contratuais, conforme previsto no art. 56 da Lei 8.666/1993, responde pelos prejuízos decorrentes de sua omissão, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992.
Acórdão 859/2006-TCU-Plenário

 

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Leia também sobre as modalidades de garantia da lei 8666.