A exigência de assinatura digital nos atestados de qualificação técnica nas licitações já era para ser uma realidade no Brasil.
Sim, o futuro chegou, mas nossas leis estão atrasadas. O que fazer?
Primeiramente vamos definir o problema:
A assinatura naquele pedaço de papel onde se lê "Atestado de Qualificação Técnica" é realmente de alguém da empresa? Essa pessoa tem poderes para representá-la? Essa assinatura é dela mesma?
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Firma reconhecida em cartório no atestado de qualificação técnica
Essas dúvidas levaram a muitos órgãos a exigirem assinatura reconhecida no cartório nos atestados de qualificação técnica para tentar minimizar o problema. Todavia, o Tribunal de Contas da União (Acórdão 291/2014 – Plenário – TCU) desfez essa idéia com a alegação de não ter previsão legal e que geraria custos adicionais para o licitante e assim ferindo o caráter competitivo e atrapalhando a busca da proposta mais vantajosa. O TCU então ponderou que só deveria solicitar reconhecimento de firma nos atestados do licitante vencedor caso existisse dúvida nas assinaturas, conforme preceitua também o Decreto Federal nº 9094/2017.
Bem, primeiramente o servidor teria que conhecer a pessoa para duvidar da assinatura dela e saber se ela realmente representa a empresa, ou seja, se essa pessoa teria competência e legitimidade para assinar tal documento. Enfim, em qualquer caso uma assinatura reconhecida em cartório não atenderia plenamente o problema mesmo, então para que comprar essa briga?
Assinatura Digital no atestado de qualificação técnica
Só vale no mundo digital?!
A primeira coisa que virá na sua mente agora é que esse documento só valeria no mundo digital e se for imprimir perderia toda a sua legitimidade. Talvez muitas pessoas nem quiseram abrir esse artigo para ler acreditando nisso.
Então, essa será também a primeira coisa a ser respondida de forma tão simples que você dirá: por que não pensei logo nisso?
Pois bem. A questão pode ser claramente respondida com outra simples pergunta: Como você dá validade à uma Certidão Negativa tirada da internet?
No próprio teor da Certidão Negativa diz que ela só terá validade se confirmada a sua autenticidade na internet. Se você não sabe, todo empregado público que trabalha na licitação é equiparado a servidor público e tem presunção de legitimidade e veracidade dos seus atos, conforme art. 84 da lei 8666/93. Se você confirmou que o documento é legítimo não tem o porquê temer atestar que é válido e apor a sua assinatura e matrícula ou carimbo.
Igualmente o empregado público pode verificar no mundo digital que a assinatura é válida e então imprimir e atestar que o documento é válido.
Atenderia plenamente o problema?
Você sabia que toda assinatura digital tem mais validade até do que uma firma reconhecida em cartório? Quem assina digitalmente um documento não tem como dizer que não foi ele por conta da biometria e a inteira responsabilidade da sua guarda. Portanto, não é qualquer pessoa que vai ter acesso ao Certificado Digital da empresa. Destarte, um Atestado de Qualificação Técnica assinado digitalmente não restará nenhuma dúvida quanto à sua legitimidade e veracidade.
Custo zero! Toda empresa tem que ter um Certificado Digital (e-CNPJ), logo toda empresa pode assinar digitalmente um documento, não custa nada. Aliás, sai mais barato mandar um PDF assinado digitalmente por email do que o licitante ter que ir lá no cliente buscar seu atestado assinado no papel mesmo sem precisar reconhecer firma. Desta feita, nenhum Tribunal jamais poderia dizer que estaria onerando a participação dos licitantes nos certames.
Digamos que atenderia 90% do problema.
Posso exigir atestado assinado digitalmente no edital?
Ainda é cedo para exigir, mas você pode pedir que os atestados sejam preferencialmente assinados digitalmente sim, mas deixar claro que se o licitante não enviar será obrigatório que o órgão faça a conversão em diligência solicitando documentos que possam fundamentar a veracidade do atestado como cópia do contrato, nota fiscal, contrato social da empresa para verificar se quem está assinando é o representante legal visto que não custava nada o suposto cliente do licitante assinar digitalmente o atestado e, portanto, gerando dúvidas quanto à sua veracidade.
Note que você não poderá inabilitar um licitante que não apresentar um atestado assinado digitalmente por falta de caráter normativo, pois ainda não há respaldo legal. Todavia, nada impede que o TCU se manifeste à respeito e recomente constar em instruções normativas assim como fez no Acórdão 1.214/2013 Plenário que por fim acatou as recomendações e alterou a IN SLTI nº 2/2008 com a IN SLTI nº 6/2013 fazendo valer em todas as licitações de serviços contínuos mesmo sem previsão legal na lei 8.666/93.
Assinatura Eletrônica
Grandes empresas já estão aderindo à assinatura eletrônica por meio de portais que facilitam a assinatura de contratos sem precisar de certificado digital, trata-se de assinatura eletrônica que também é válido no mundo jurídico.
Dentre os principais portais temos o D4Sign (oferece 4 documentos grátis para testar) e o Authentique (oferece 20 documentos grátis por mês). Você sobe um contrato, mostra onde quer as assinaturas de cada um, informa o email de cada assinante e pronto! Muito interessante! Ninguém que assina paga nada, só aqueles que sobem os contratos para assinar que podem ser cobrados.
O governo agora entrou de cabeça também! No Portal gov.br você já consegue assinar eletronicamente qualquer documento com qualquer navegador web.
O SERPRO voltou a fazer certificado digital gratuitamente para servidores públicos usuários do SIAFI etc. O assinador SERPRO é um programa e precisa ser instalado no computador.
Sair do escritório para assinar documentos é coisa do passado!
Assinatura eletrônica é perfeitamente válida no mundo jurídico, senão vejamos.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10, § 2o dispõe o seguinte:
O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Esta norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônica, ou seja, desde que admitida pelas partes como válida, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado será válido.
Além da Medida Provisória, há inúmeros enunciados do Poder Judiciário confirmando a validade das assinaturas eletrônicas, como, por exemplo, o Enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal:
O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.
Ainda, a cada dia surgem novos entendimentos favoráveis a outras modalidades de assinaturas eletrônicas, como por exemplo a Circular nº 3.829, de 09/03/2017, do Banco Central do Brasil, onde, acertadamente, passa a admitir qualquer modalidade de assinatura eletrônica nos Contratos de Câmbio:
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, a fim de permitir a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Assine seu documento eletronicamente aqui e agora!
Como identificar a veracidade de um PDF assinado digitalmente
Vou ensinar dois métodos.
Um depende da internet. Acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. É do governo e confere credibilidade.
O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo ITI. Com o verificador você pode aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade com o DOC-ICP-15. Atualmente o sistema verifica os padrões CAdES, XAdES e PAdES. Melhor visualizado nos navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome. |
Verificação de certificado digital no Acrobat Reader
Outra forma mais rápida é usar o próprio Acrobat Reader. A assinatura digital apresenta uma espécie de carimbo contendo o nome completo, CPF, data e hora da assinatura.
Ao passar o mouse por cima já diz se a assinatura é válida ou não. Observe a foto abaixo.
Além disso, ao clicar com o botão direito na assinatura mostrará algumas opções de 'Validar assinatura' e 'Mostrar propriedades da assinatura' ambas vão mostrar mais detalhes sobre o certicado.
Verificação de certificado digital no Acrobat Reader DC
Com ele você assina digitalmente o PDF e também verifica se um documento supostamente assinado digitalmente é valido.
Saiu o Decreto nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o uso do certificado digital na administração pública.
Fonte: SILVA, Anderson Cardoso. Assinatura Digital nos atestados de qualificação técnica. Licitação Online, 2020. Disponível em: <https://licitacao.online/certificado-digital-no-atestado-de-qualificacao-tecnica>. Acesso em: dia, mês e ano.
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