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O que é?
O atestado de capacidade técnica para licitação é um documento que comprova as aptidões de uma empresa para seguir as normas do edital. É uma confirmação de que a empresa tem experiência e qualificação técnica.
Por quem é emitido?
O Atestado de Capacidade Técnica é emitido por outra empresa que ou órgão público que já tenha utilizado o seu serviço ou entregue o seu produto anteriormente. A declaração atesta que já foi feito um serviço conforme o edital.
Feito em papel timbrado e assinado por uma empresa ou um órgão público, o documento conta também com informações e dados sobre a empresa, além de detalhes do serviço prestado, como duração, quantidade, tempo, época.
O objeto precisa ser similar ao Edital, mas não necessariamente igual
É importante que o atestado de capacidade técnica seja relevante e similar com o objeto da licitação, especificando quantidades, prazos etc. É válido esclarecer que o objeto não precisa ser exatamente igual ao edital, basta ser parecido.
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
[PAPEL TIMBRADO]
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de ___, prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº _________, estabelecida na Rua _________, nº __, bairro _________, na cidade de _________, Estado de , detém qualificação técnica para [descrever o objeto].
Registramos que a empresa prestou serviços/entregou produtos [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Informamos ainda que as prestações dos serviços/entrega dos materiais acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Cidade, ____ de __________ de _______.
____________________________ [assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº 000.000.000-00 [endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi Advogada Consultora em Licitações
Atestado Por outro CNPJ
O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado por outro CNPJ?
Estamos nos preparando para participar de um pregão porem a empresa nunca forneceu este objeto e por conta disto não temos o atestado de capacidade técnica que exigem.
Porém temos outro CNPJ onde já fornecemos este tipo de objeto e precisávamos saber se os atestados que temos podem ser válidos para participarmos deste pregão.
Em princípio, entendo que os atestados de capacidade técnica em apreço, não atendem os requisitos do edital.
Motivo: o edital exige, para cada lote a comprovação de atendimento a, pelo menos, X unidades, no prazo de 30 (trinta) dias.
Entretanto, a somatória dos dois atestados é (em média) inferior a 50 % do solicitado no prazo de 30 (trinta) dias.
De outro lado, também em princípio, parece cabível uma eventual impugnação ao edital, com base no § 5° do Art. 30 da Lei N° 8.666/93:
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