Exequibilidade da Proposta: Quando se aplica?

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Exequibilidade da Proposta: Quando se aplica?

Entenda a ]]>Exequibilidade da Proposta:]]> Participei de uma licitação para prestação de serviços, apresentei proposta com 50% de redução do valor orçado pela Administração, seguindo os critérios de inexequibilidade previstos no artigo 48 da Lei 8666 e no próprio edital. Ocorre que outras licitantes apresentaram descontos que chegaram a 70% do valor orçado, caso seja considerado essas propostas na classificação, pretendo entrar com recurso, pelas empresas não atenderem o edital e a Lei. Embora o artigo 48 da LLC estabeleça critérios objetivos de análise de exequibilidade, a decisão que apreciar a proposta deverá demonstrar com clareza a inexequibilidade do valor ofertado. Mesmo porque o ofertante da menor proposta terá o direito de demonstrar a viabilidade econômica de sua oferta; e assim o fazendo, terá direito à classificação. É recomendável que os julgadores, ao aplicarem o critério do artigo 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93, permitam ao proponente do menor preço, a possibilidade de demonstração da exequibilidade da oferta. Havendo justificativa plausível para o menor preço, a proposta deverá ser aceita. Por outro lado, se o licitante não conseguir demonstrar que os custos dos serviços e insumos. São coerentes com os de mercado. Ou não provar que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a prestação do serviço. A inexequibilidade do preço poderá ser decretada pelo julgador.