13º Salário, Férias e Adicional de Férias

Memória de cálculo dos itens 13º Salário, Férias e Adicional de Férias na planilha de custos e formação de preços de postos de serviços contínuos.

Depois da nova planilha da IN SEGES nº 5/2017 onde apareceu a provisão de férias 2 (duas) vezes de forma equivocada, que na verdade ninguém quis assumir ser um erro, várias medidas apareceram para "explicar" como se lidar com isso na tentativa de sanar o problema ou diminuir o seu impacto, verdade seja dita. Isto posto, saiba que para isso, primeiro de tudo, deve-se perguntar qual é a forma de pagamento adotada pelo órgão licitante? Conta Vinculada (CV) ou Pagamento por Fato Gerador (PFG)? Você tem que ler o respectivo caderno de logística para entender o que fazer.


13º SALÁRIO
IN 02/2008 SLTI  = 8,33%
IN 01/2013 CJF   = 9,09%
IN 05/2017 SEGES = 8,33%

Fórmulas:
1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%
1 salário x (1/11) = 0,09090 = 9,09%


FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS

Estamos tratando aqui das férias e 1/3 adicional de férias do empregado titular. Não confunda com a provisão do empregado substituto na cobertura de férias.


Férias
IN 02/2008 SLTI  = 8,33%
IN 01/2013 CJF   = 9,09%
IN 05/2017 SEGES = 9,075%

Fórmulas:
1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%
1 salário x (1/11) = 0,09090 = 9,09% 9,075%

As "Férias" da planilha antiga na vigência da IN 02/2008 SLTI se referia apenas ao substituto de férias, enquanto que, na planilha nova da IN 07/2018 SEGES há provisão de férias também do titular no primeiro ano do contrato para fins de indenização no final do contrato (férias vencidas ou proporcionais).


Adicional de férias
IN 02/2008 SLTI  = 2,78%
IN 01/2013 CJF   = 3,03%
IN 05/2017 SEGES = 3,025%

Fórmulas:
(1 salário/3) x (1/12 meses) = 0,0278 = 2,78%
(1 salário/3) x (1/11 meses) = 0,0303 = 3,03% ≅ 3,025%
Explicações: O empregado precisa trabalhar 12 meses para obter férias apenas no primeiro ano do contrato, mas depois disso trabalha 11 e no 12º tira as férias. Numa visão considera-se 12 meses e noutra 11.


RETENÇÃO P/ CONTA VINCULADAÓrgãos da Justiça Federal (IN 01/2013 CJF)Outros
13º Salário9,09%8,33%
Férias9,09%9,075%
Adicional de Férias3,03%3,025%
TOTAL21,21%20,43%
A retenção para a conta vinculada para 13º Salário é 8,33% e para Férias+Adicional de Férias é 12,10%, segundo o Anexo XII da IN 5/2017 SEGES.

 

Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre 13º Salário e Férias+Adicional de Férias

Vamos montar uma tabela considerando o SAT (RAT Ajustado) = 3% (sendo RAT 3% e FAP = 1%) e, portanto:

  • Lucros Real e Presumido = 36,80%
  • SIMPLES Nacional = 31%

Vejamos:

ÓrgãosItemLUCROS REAL E PRESUMIDOSIMPLES NACIONAL
Outros13º Salário
Férias + Adicional de Férias
8,33% x 36,8% = 3,07%
12,10% x 36,8% = 4,45%
8,33% x 31% = 2,58%
12,10% x 31% = 3,75%
Justiça Federal13º Salário
Férias + Adicional de Férias
9,09% x 36,8% = 3,35%
12,12% x 36,8% = 4,46%
90,9% x 31% = 2,82%
12,12% x 31% = 3,76%
Observe que é só multiplicar o total dos encargos sociais pelo percentual da provisão.
O total dos Encargos Sociais e Trabalhistas pode variar por empresa conforme o seu RAT Ajustado.
Se você cotou 11,11% pra Férias+Adicional de Férias, mas o órgão trabalha com conta vinculada será retido o percentual da norma, cuidado!