Revisão de 2º módulo - INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA (Planilha de Custos) de 08/04/2018 às 17:18:39

2 módulo - INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA ou BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Vale-transporte = conforme custo do transporte casa-trabalho-casa do empregado. Calcule o custo do transporte e subtraia de 6% do salário básico (normalmente é o piso da categoria) que é descontado do empregado. Cálculo: (DIAS TRABALHADOS x 2 IDA E VOLTA x R$ PASSAGEM) - (SALÁRIO x 6%). Fundamentação: art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85.

Auxílio alimentação = conforme acordo coletivo. Subtraia o valor descontado do empregado (máximo 20% Regulamento do PAT). Cálculo: R$ VALE-ALIMENTAÇÃO x 80% ou (R$ TÍQUETE DIÁRIO x 80%) x DIAS TRABALHADOS.

 

Necessidade de concessão do auxílio-alimentação pelo PAT

Caso o auxílio-alimentação seja concedido por força de acordo coletivo de trabalho sem intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, então deverá integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme Súmula do TST nº 241. Se for o caso, deverá constar no módulo 1 ao invés daqui no módulo 2.

Peça no edital que a empresa inclua o comprovante de inscrição no PAT que ela obtém no site do Ministério do Trabalho.

A Orientação Jurisprudencial na Seção de Dissídios Individuais I (SDI I) de nº 133 reza que a alimentação fornecida via PAT não integra o salário para nenhum efeito legal.

CONSULTAR EMPRESA NO PAT

Para consultar se a empresa participa do PAT você tem que fazer Log In no site no Ministério do Trabalho do PAT clicando no ícone Pat On Line CADASTRO, depois clique em Beneficiária > Consultar. Para tanto, você precisa fazer um rápido cadastro, se ainda não o fez, bastanto informar seu CPF (depois clique em Pesquisar para prosseguir), email, escolha "Beneficiária" e ponha uma senha.

 

DIAS ÚTEIS SEGUNDO O TCU = 20,98 (Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário -pág.15)

Uma modificação realizada foi a contagem de número de dias úteis por mês para o cálculo dos itens Vale-Transporte e do Valor a Título de Alimentação. O Dnit estimou 22 dias úteis, sendo que temos, em média, menos de 21 dias úteis por mês durante o ano. Isto pode ser demonstrado através da seguinte fórmula:

[(365 / 7) x 5 – 9] /12 = 20,98

Onde:

365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano

Observe esta fórmula para vale-transporte ou tíquete-alimentação nos casos em que o empregado efetivamente trabalhou. No referido Acórdão o TCU não aceitou a quantidade de 22 dias e mandou o DNIT readequar o valor do contrato.

Observa-se que a fórmula não parece se adequar nos casos em que o posto seja contínuo, pois se o empregado trabalha também nos feriados tem direito ao vale-transporte e tíquete-alimentação também.

Observa-se em alguns Acordos Coletivos de Trabalho que o sindicato de classe considera uma quantidade diferente de feriados nacionais.

Observe que se o posto é de segunda a sábado, são 6 dias úteis, então seriam 25,32 dias segundo a mesma fórmula [ (365/7) x 6 - 9] / 12. Entretanto, essa quantidade vale apenas para o vale-transporte porque no sábado o empregado volta pra casa de meio dia, então não precisa do vale-alimentação porque almoça em casa, segundo o entendimento de alguns sindicatos.

Observe que os empregados mensalistas costumam receber um valor fixo de vale-alimentação por mês, enquanto que, somente aqueles que trabalham em escala de 12x36 costumam receber um vale-diário por dia efetivamente trabalhado. Não aceite fórmulas mirabolantes que resultam num valor maior que o fixo mensal de vale-alimentação para quem trabalha todos os dias.

Caso queira utilizar um parâmetro mais rigoroso, indicamos o site http://www.dias-uteis.com/ que informa exatamente quantos dias úteis tem no ano. Inclusive permite que o usuário liste todos os feriados que tem na sua cidade, resultando numa precisão ainda maior do resultado. Todavia, o resultado não costuma ser muito diferente de 251 dias úteis durante o ano.