CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Algumas provisões contém apenas fórmulas matemáticas e outras tem também parâmetros estatísticos. Uma empresa veterana e informatizada, que tem anos no mercado e total controle de seus custos, poderá ter e justificar suas próprias estatísticas, caso contrário recomenda-se adotar os índices geralmente aceitos pelo Tribunal e Contas da União e/ou Cadernos de Logística.

 

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

%

A

Férias (ferista): (1/12 + 1/3/12 + 1/12) / 12
(Férias + Adicional de Férias + 13º do ferista) / 12 empregados
Essa provisão deve ser cortada no primeiro ano do contrato e liberada na prorrogação, se houver. 

1,62

B

Ausença por Doença: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66%

1,66

C

Licença paternidade: Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08%

Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04% 

0,08 Vigilância

0,04 Limpeza

D

Ausências Legais: 1 falta/ano. (1 dia/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0028 = 0,28%

0,28

E

Ausência por Acidente de trabalho: (0,96 dias / 30 dias)x(1/12 meses) = 0,0027 = 0,27%

0,27

F

Outros (especificar)

 

Subtotal

Soma dos percentuais acima

G

Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre o Custo de reposição:
(Multiplique o total de um pelo total do outro)

Depende do enquadramento tributário e o RAT Ajustado de cada empresa.

TOTAL

Some o subtotal com 'G'

 

Intrajornada (Postos ininterruptos de 12x36)
Hora Intrajornada indenizada com adicional de 50%50%((Remuneração/220) x 1,5) x 15
Total  

 

Férias

Antigo: 1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%.  Todavia, observe que apenas no primeiro ano do contrato o empregado tem que trabalhar 12 meses pra gozar férias.

Atual: 1 salário x (1/11) = 0,09090 ≈ 9,075%Na conta do legislador dá 9,075%!. No segundo ano em diante o empregado trabalha 11 e tira férias, então entende-se que a provisão mais correta seria por 11 meses ao invés de 12. Atente-se que não se pode repactuar o contrato pra aumentar o preço, não dá pra usar os dois. De mais a mais, o órgão que trabalha com conta vinculada é obrigado a reter 12,10% de férias e adicional de férias (1/11 + 1/3/11)Nas minhas contas isso aí dá 12,12%, mas a norma diz que é 12,10%, adote 12,10%! (manda quem pode, obedece quem tem juízo) por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII. 

Órgãos da Justiça Federal devem obedecer à IN 01/2013 CJF que define 9,09%.

Pra órgãos que trabalham com Conta Vinculada a soma das Férias (9,075%)+Adicional de Férias(3,025%)=12,10%, conforme Anexo XII da IN 5/2017. Portanto, utilize o percentual de 9,075% ao invés de 8,33% para Férias (exceto Órgãos da Justiça Federal).

Na planilha nova (IN 5/17 + IN7/18) temos 2 provisões de férias: uma no Módulo 2.1 e a outra nesse Módulo de custo de reposição do profissional ausente. Nessa planilha nova, a empresa deve informar os custos nos dois, mas sabendo que só ficará uma delas valendo ao mesmo tempo: no primeiro ano fica a provisão das férias no Módulo 2.1, enquanto que, as férias do substituto é glosada (não paga), daí a partir da primeira prorrogação inverte-se.

 

Ausência por Doença

Custo dos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar a sua substituição. Dados estatísticos: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66%. Fundamentação: art. 476 da CLT; art. 6º, §1º, alínea "f", da Lei 605/49 c/c art. 12, alínea "f", do Decreto 27.048/49 e Acórdão TCU nº 1.753/2008 Plenário.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos atestados médicos para comprovar o custo da substituição dos empregados. O atestato médico precisa do CID - Código Internacional de Doenças; tempo da dispensa; assinatura e carimbo ou número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico como requisitos de validade do atestado médico, conforme arts. 3º e 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002. Só o paciente ou representante legal pode autorizar o diagnóstico no atestado além do CID.

Cálculo para negociação da prorrogação do contrato: Obter o custo de 1 dia de trabalho e multiplicar pelo total de faltas justificadas, ou seja, dividir o total do Módulo 1 (Total da Remuneração) por 30 (fator legal mensal) pra saber 1 dia de trabalho, depois multiplica-se pelo número de faltas justificadas.

Caso o total do Módulo 1 esteja multiplicado pela quantidade de empregado por posto, deve-se dividir pela mesma quantidade (fazer a operação inversa) para obter o custo real de 1 dia de trabalho de 1 empregado. O correto é o Módulo 1 mostrar o total da remuneração de 1 empregado apenas e o custo do posto no final da planilha no Quadro-resumo - Valor Mensal dos Serviços (forma recomendada para evitar confusões), mas pode acontecer da planilha já vir com o total do posto.

 

Licença paternidade/maternidade
Licença de 5 dias. Taxa de fecundidade = 6,24%. O ônus da licença maternidade é suportada pelo INSS, então calculamos apenas a participação masculina. Fundamentação: art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.

Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08%

Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04%

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar as certidões de nascimento dos filhos dos empregados, planilhar e comprovar os custos das 5 diárias para repor cada empregado nesse período de licença e dividir por 12 para apropriar essa despesa na planilha mensal.

 

Ausências legais (faltas legais)
Faltas abonadas por lei, 2 dias em caso de morte do cônjuge, ascendente ou descendente; 1 dia para registro de nascimento de filho; 3 dias para casamento; 1 dia para doação de sangue; 2 dias para alistamento eleitoral; e 1 dia para exigências do serviço militar; entre outros. (1 dia/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0028 = 0,28%Fundamentação: art. 473 da CLT e Acórdão TCU 6771/2009.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar declaração de doação de sangue emitido pelo laboratório, certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes e demais comprovantes que justifiquem as faltas consoante o planilhamento e, opcionalmente, comprovação de pagamento de diaristas para cobrir o profissional ausente. 

 

Acidente de trabalho
15 primeiros dias em que o empregado não pode exercer suas atividades devido a algum acidente no trabalho dentro da empresa; trajeto a serviço; cumprindo ordens; doença profissional. O Ministério Público  (MP) considera que o empregado falta 0,91dias/ano. Fundamentação: arts. 19 a 23 da Lei 8.213/91; Lei nº 6.367/76 e art. 473 da CLT. Cálculos: (0,91 dias / 30 dias)x(1/12 meses) = 0,0027 = 0,27%.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos comunicados de afastamento emitidos pela Previdência Social (RFB) para comprovar que teve o custo dos 15 primeiros dias de trabalho do empregado, inclusive planilhar e comprovar o custo dessas 15 diárias para manter o posto de serviço.

 

Subtotal
Soma dos valores apurados correspondentes aos itens acima.

 

Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre Custo de reposição
Multiplica-se o total de um pelo total do outro, conforme já explicado na página anterior.  

 

A administração deverá realizar a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados, provisionados e pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, conforme art. 30-A, §1º, inciso II, da IN SLTI nº 2/2008. Portanto, o custo da mão-de-obra ausente deverá ser devidamente comprovado com atestados médicos; certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes; declaração de doação de sangue; comprovante de requerimento de Auxílio Doença, Acidente de Trabalho ou Auxílio Maternidade, RAIS e CAGED sob pena de ser excluído da planilha no momento da repactuação.

 

 

Comentários

Férias e Adicional de Férias (ATENÇÃO)

No Anexo XII da IN 5/2017 consta uma tabela com a RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS que deve ser feita na conta vinculada da empresa (igual à tabela da IN 2/2008) e acontece que lá as provisões de Férias e Adicional de Férias é igual a 12,10%! Acontece que essa provisão seria 11,11% (8,33% + 2,78%) como ensinado aqui no site. Esse percentual de 12,10% que considera a possibilidade da empresa pagar férias em dobro ao empregado é ilegal e já foi questionada judicialmente, ela onera ilegalmente o custo para o erário. Todavia, temos uma norma vigente que manda estabelecer 12,10%... e agora José? Para onde?...

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Descubra se o órgão trabalha com Conta Vinculada

Se o órgão trabalha com Conta Vinculada, então vai reter 12,10% e vai exigir que esse percentual conste na sua planilha.

Se o seu órgão não trabalha com Conta Vinculada, então o percentual poderá ser 11,11%.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Desvendado a fórmula das Férias + 1/3 (IN 5/2017)

A fórmula seria (1/11)+(1/3/11) que, inclusive daria 12,12% e não 12,10%. Enfim, entende-se agora que o empregado só trabalha 12 meses para ter direito às suas férias no primeiro ano do contrato. Nos meses seguintes, trabalha 11 e tira férias (11+1=12. Afinal, o ano tem 12 meses e não 13). Enfim, o Princípio da Anualidade, o direito subjetivo da prorrogação contratualAfinal, trata-se de uma EXPECTATIVA de direito, não um direito até 60 meses... foram pro saco. Recebeu maior relevância o fato da maioria desses contratos serem prorrogados até 60 meses e que nas renovações a provisão de 11,11% seria insuficiente, tendo base no Princípio da Razoabilidade (a razão).

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Venda de 10 Dias de Férias

Em todas as considerações, não localizei nenhuma previsão para conversão de 10 dias em abono pecuniário (venda de férias), o aprovisionamento está em qual módulo, qual a memória de cálculo?

Valéria Gil Durães

Abono pecuniário está dentro dos 30 dias provisionados

Veja bem, o abono pecuniário está dentro dos 30 dias do substituto das férias porque se o empregado vendeu férias vai ficar fora apenas 20 dias, portanto sobra 10 dias no saldo dessa provisão, senão , vejamos:

 1/12    0,083333333 30 DIÁRIAS DO SUBSTITUTO
(2/3)/12 0,055555556 20 DIÁRIAS DO SUBSTITUTO
   #     0,027777778 SALDO DA PROVISÃO DOS 30 DIAS DO SUBSTITUTO = 10 DIAS DO ABONO PECUNIÁRIO

(1/3)/12 0,027777778 1/3 (TERÇO CONSTITUCIONAL)
(1/3)/12 0,027777778 ABONO PECUNIÁRIO

Observe que a provisão de férias não é para pagar o empregado que sai de férias porque esse já consta nos 12 meses na planilha, mas sim ao empregado substituto porque trata-se de serviços contínuos (não podem sofrer solução de continuidade), portanto é obrigatório a reposição do vacante para manter o posto funcionando normalmente.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

custos não renováveis

Prezado Anderson,

Inicialmente, parabéns pelas explicações didáticas.

Aproveito para solicitar um esclarecimento: com as alterações da IN/SEGES/MPDG 05/2017 trazidas pela IN/SEGES/MPDG 07/2018, a rubrica FÉRIAS, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável. E quanto ao Adicional de Férias, também pode ser seguida a mesma orientação?

Grato, desde já, pela resposta.

Renier

Meias verdades...

Acredito que sua pergunta contida na Nota 3 da referida IN teria a resposta na Nota 1, ou seja, sim. Entretanto, o contrato seria prorrogado para mais 1 ano apenas?

A lei permite que seja prorrogado por 60 meses (5 anos), então como a norma diz que a provisão de férias não é renovável? Como a empresa conseguiria pagar a 2ª férias no terceiro ano do contrato?

Poderia excluir na primeira prorrogação e depois voltar na segunda como reequilíbrio econômico-financeiro?

O Seges vai voltar a fórmula de 8,33% (1 salário x (1/12)) para torná-la não renovável? Vai desprezar a nova fórmula de 9,075% (1 salário x (1/11)) considrando que o empregado trabalha 12 meses pra tirar férias só no primeiro ano e depois 11?

Observe também que a IN 7 não alterou o Anexo XII sobre os percentuais de retenção da conta-vinculada, sendo férias e 1/3 constitucional ainda 12,10% mensalmente na prorrogação? 

Gostaria que alguém explicasse melhor essa confusão aí. Vejo muita contradição.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.