Revisão de Tributos do SIMPLES Nacional de 02/08/2021 às 18:25:32

Fórmulas básicas de tributação do SIMPLES NACIONAL

Imposto Total = (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa

Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa] / Receita Bruta em 12 meses

Tributo = Imposto Total x Percentual de Repartição dos Tributos da Faixa

 

Como seriam as alíquotas do ISS, PIS e COFINS do SIMPLES Nacional, do Anexo IV, na Planilha de Custos?

Primeiramente veremos a tabela do Anexo IV a seguir, as alíquotas de cada faixa, dedução de cada faixa e percentual de repartição dos tributos de cada faixa.

FAIXARECEITA BRUTA
EM 12 MESES
Alíquota

Dedução

Imposto
(Receita x Alíq.) - Dedução
PISCOFINSISSIRPJCSLL
1<180.000,004,5%-AA x 3,83%A x 17.67%A x 44,5%  
2>180.000,00 < 360.000,009%8.100,00BB x 4,45%B x 20,55%B x 40%  
3>360.000,00 < 720.000,0010,2%12.420,00CC x 4,27%C x 19,73%C x 40%  
4>720.000,00 < 1.800.000,0014%39.780,00DD x 410%D x 18,90%D x 40%  
5>1.800.000,00 < 3.600.000,0022%183.780,00EE x 3,92%E x 18,08%E x 40% (*)  
6>3.600.000,00 < 4.800.000,0033%828.000,00FF x 4,45%F x 20,55%-  
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:  
Faixa    PISCOFINSISS  
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%    (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Percentual de ISS fixo em 5%  

Pra quê foram inventar essa dedução? Mesmo que se tente fazer uma alíquota efetiva ela seria variável mesmo dentro de uma mesma faixa de faturamento!

Por exemplo, as alíquotas efetivas do PIS e COFINS de R$ 200.000,00 seriam 0,22% e 1,02% respectivamente; já R$ 250.000,00 seriam 0,26% e 1,18%. Observou que ambas estão na Faixa 2 e possuem alíquotas diferentes?

Como prever a Receita Bruta média da empresa ao longo de 12 meses?...

Por fim, vejamos algumas previsões de Receita Bruta e suas respectivas alíquotas como seriam: 

FAIXARECEITA BRUTA EM 12 MESESAlíquotaDeduçãoImposto LíquidoAlíquota efetivaPISCOFINSISSIRPJCSLL
190.000,004,5%-4.050,004,5%0,17%0,8%2%0,85%0,68%
2270.000,009%8.100,0016.200,006%0,27%1,23%2,40%1,19%0,91%
3540.000,0010,2%12.420,0042.660,007,90%0,35%1,62%3,16%1,56%1,20%
41.260.000,0014%39.780,00136.620,0010,84%0,48%2,23%4,34%2,15%1,65%
52.700.000,0022%183.780,00410.220,0015,19%0,67%3,07% 5%3,19%3,26%
64.200.000,0033%828.000,00558.000,0013,29%0,54%2,50%5%2,60%2,65%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:  
Faixa    PISCOFINSISS  
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%    (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Percentual de ISS fixo em 5%  
Calcula-se a tal alíquota efetiva dividindo-se o imposto líquido pelo valor da receita bruta.

O IRPJ e CSLL nas tabelas acima são para fins de análise do seu impacto no lucro da empresa.

 


 

Nesse caso a administração vai verificar a tributação correta no momento da análise da qualificação econômica-financeira, na leitura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Balanço Patrimonial e a declaração do valor total dos contratos firmados com Administração Pública e com empresas privadas. O Patrimônio Líquido verificado no Balanço deve ser igual ou superior a 1/12 do valot total constante na declaração dos contratos firmados. Após essa análise, teremos condições de avaliar qual é a Receita Bruta atual da empresa.

Ao se planejar para a licitação, a licitante do SIMPLES deverá fazer uma planilha com seus tributos reais e outra com os tributos máximos. Apresentará a proposta com preço máximo e poderá descer o preço na fase de lances até o limite da outra planilha com os tributos reais (se baixar menos que isso ficará inexequível!). Se ganhar a licitação, vai apresentar a proposta dos tributos reais transferindo a diferença de preço entre as planilhas para o item "Lucro". Assim, vai colocar a alíquota atual que representa seus tributos reais e, ao mesmo tempo, se proteger de eventuais aumentos de carga tributária decorrentes do crescimento da empresa sem questionamentos visto que a empresa pode definir seu lucro livremente, enquanto que, todos os outros itens de custos e despesas da planilha devem ser reais.

Você não pode pedir revisão dos preços (repactuação, reequilíbrio etc) por conta de reenquadramento tributário, pois não é fato imprevisível.

O que é o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é o cálculo criado para que o dono de empresa descubra por qual anexo do Simples Nacional ele deve pagar seus tributos em cada mês.

Os prestadores de serviço podem ser tributados, tanto pelo anexo III do Simples Nacional, quanto pelo anexo V, de acordo com as despesas da sua empresa naquele mês.

Os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional que tiveram despesas mensais abaixo de 28% da sua receita bruta anual, devem ser tributados pelo anexo V, com uma alíquota que começa em 15,5%, enquanto que, as que tiveram despesas iguais ou superiores a estes mesmos 28%, vão ter a sua tributação feita de acordo com as alíquotas do anexo III, que iniciam em 6%.

Fator R = Folha de salários em 12 meses / Receita bruta em 12 meses

Saiba mais sobre o fator R: https://www.jornalcontabil.com.br/calculo-do-fator-r-do-simples-nacional-2020/